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QUAIS ESPECIALIDADES DEVE TER O MÉDICO ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL?
01.01.20
Dr. Fernando Esbérard

QUAIS ESPECIALIDADES DEVE TER O MÉDICO ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL?

De acordo com a Lei Nº 3.268/1957, "o médico só pode exercer legalmente a Medicina, ou qualquer Especialidade, após sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM)". A Perícia Médica faz parte da Especialidade Médica denominada "Medicina Legal e Perícia Médica", regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) Nº 2.221/2018.

De acordo com o Código de Ética Médica, em seu art. 114: "É VEDADO AO MÉDICO: ANUNCIAR TÍTULOS CIENTÍFICOS QUE NÃO POSSA COMPROVAR E ESPECIALIDADE OU ÁREA DE ATUAÇÃO PARA A QUAL NÃO ESTEJA QUALIFICADO E REGISTRADO NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA."

Logo, o médico só pode se anunciar Especialista, em qualquer área da Medicina, após a obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE). Para saber se o médico possui o RQE, basta consultar o site do CFM ("busca por médicos").

De acordo com o art. 465 do CPC: "O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

§ 2º Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:

I ? proposta de honorários;

II ? CURRÍCULO, COM COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO;"

Tal "COMPROVAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO" deve ser feita de maneira oficial, através do devido registro (RQE) junto aos órgãos supervisores da profissão (CRMs).

E cabe ainda lembrarmos que, de acordo com o art. 468 do CPC, "O PERITO PODE SER SUBSTITUÍDO QUANDO FALTAR-LHE CONHECIMENTO TÉCNICO OU CIENTÍFICO;"

Portanto, para a sua plena atuação como Médico Perito ou como Assistente Técnico Judicial, o médico só pode anunciar as especialidades de "Perícias Médicas", de "Cirurgia Plástica" ou de "Cirurgia Geral", por exemplo, após a obtenção dos diferentes números de RQEs, ou seja, um número de registro para cada uma das diferentes Especialidades. Além disso, deve preferencialmente ser Membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), "um grau mais elevado e com certa experiência dentro da classe", conforme definido pela própria SBCP. Para confirmar a titulação do médico, basta consultar o próprio site da SBCP ("Encontre um Cirurgião").

De acordo com o aclamado autor Nelson Nery Junior, em seu Código de Processo Civil Comentado (2018), "não basta a qualidade de médico para a realização de perícia que exija conhecimentos de especialista. É necessário indicar qual o ramo de atividade em que se insere o objeto da perícia, bem como se o profissional escolhido pelo juiz se enquadra dentre os que se valem de conhecimento especial sobre o tema."

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Nunca é demais lembrarmos que, conforme o Parecer CFM Nº 50/2017, "configura infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico".

Portanto, para que a Assistência Técnica se imponha formalmente e se materialize em um Parecer Técnico bem fundamentado e conciso, é primordial contratar um Médico Assistente Técnico com a devida habilitação em Medicina Legal e Perícia Médica e também com as devidas qualificações na Especialidade objeto da perícia. Anunciar-se simplesmente "perito em perícia médica" não é o suficiente para alcançar o objetivo que se deseja de um trabalho desta importância, sobre o qual o Juiz do feito estribará a sua decisão, exigindo, portanto, competência técnica e dedicação diligente e responsável do expert.

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Autorizada a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte e as referências, da seguinte maneira:

FONTE: www.fernandoesberard.com

Referências:

- Código de Processo Civil. Lei No 13.105 DE 16 DE MARÇO de 2015.

- Código de Processo Civil Comentado. Nelson Nery Junior. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018.

- Conselho Federal de Medicina (CFM).

- Lei Nº 3.268/1957: "Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências."

- Parecer CFM Nº 50/2017: "configura infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico".

- Resolução CFM Nº 2.221/2018: "atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades."

- Resolução CFM Nº 2.217/2018: Código de Ética Médica;

- Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

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