Os procedimentos cirúrgicos estéticos devem respeitar os limites da formação profissional. Quando dentistas realizam cirurgias plásticas faciais sem habilitação médica, há violação direta ao artigo 282 do Código Penal, que tipifica o exercício ilegal da medicina:

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Essa conduta também contraria as normas do próprio Conselho Federal de Odontologia, de acordo com a Resolução CFO-230, de 14 de agosto de 2020, que regulamenta o artigo 3º, da Resolução CFO-198/2019:

Art. 1º. Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

a) Alectomia;

b) Blefaroplastia;

c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;

d) Otoplastia;

e) Rinoplastia; e,

f) Ritidoplastia ou Face Lifting.

Essas cirurgias exigem conhecimento anatômico e domínio técnico que apenas médicos com especialização em cirurgia plástica possuem. A execução por profissionais não médicos aumenta significativamente o risco de complicações graves. Entre as principais complicações estão:

a) Alectomia: assimetrias nas asas nasais, retração cicatricial, estenose das narinas, cicatrizes visíveis e alterações respiratórias.

b) Blefaroplastia: hematoma, ectrópio, lagoftalmo, assimetria palpebral, infecção, retração cicatricial e olho seco.

c) Lifting de sobrancelhas (castanhares): assimetria, paralisia frontal temporária, alopecia na área da incisão, cicatrizes visíveis e recidiva da ptose.

d) Otoplastia: hematoma, infecção (condrite), necrose da cartilagem, recidiva da orelha proeminente, assimetria e cicatriz hipertrófica.

e) Rinoplastia: sangramento (epistaxe), infecção, assimetrias, deformidade em sela, obstrução nasal, necrose cutânea e distúrbios olfativos.

f) Ritidoplastia (Face lifting): hematoma, necrose cutânea, lesão do nervo facial (paresia temporária ou permanente), alopecia, infecção, cicatrizes inestéticas e irregularidades de contorno.

Essas complicações podem comprometer a aparência e a funcionalidade facial, interferindo no convívio social, nas atividades da vida diária, nas atividades laborais e no bem-estar físico e psicológico do paciente. Impactam negativamente em sua qualidade de vida.

Muitos pacientes relatam impacto direto na autoestima, surgimento de ansiedade e depressão, além da necessidade de tratamentos psiquiátricos e cirurgias reparadoras complexas. A correção desses danos costuma demandar procedimentos altamente especializados e prolongado acompanhamento médico e psicológico.

A necessidade de cirurgia plástica reparadora complexa para corrigir os danos causados reforça a gravidade das complicações e confirma o argumento de danos estéticos e funcionais.

Diante desse cenário, é essencial que a avaliação dos danos seja conduzida por um médico perito, profissional habilitado em Medicina Legal e Perícia Médica, preferencialmente com formação em Cirurgia Plástica. Apenas o médico perito possui competência técnica e legal para avaliar o exercício ilegal da medicina e determinar o nexo causal entre o procedimento realizado e as sequelas apresentadas, analisando prontuários, fotografias, exames e relatórios médicos. A paciente deve guardar todos os documentos que comprovam as complicações sofridas e os tratamentos necessários, recibos, despesas, etc.

A atuação do médico assistente técnico é igualmente indispensável. Ele representa a parte interessada, elabora quesitos, acompanha o trabalho pericial e assegura que todos os aspectos clínicos relevantes sejam devidamente considerados. Essa dupla atuação - do médico perito nomeado e do médico assistente técnico - garante imparcialidade, precisão científica e segurança jurídica ao processo.

Para advogados e pacientes, contratar um cirurgião plástico perito como assistente técnico judicial é um investimento essencial na busca da verdade técnica. O parecer médico especializado é a base para comprovar o exercício ilegal da medicina, os danos estéticos e funcionais e a extensão da reparação necessária.

Com experiência consolidada em perícias médicas envolvendo cirurgia plástica, dano estético e erro médico, nossa equipe atua com rigor científico, clareza técnica e compromisso ético. Elaboramos pareceres e laudos periciais fundamentados nas normas do Conselho Federal de Medicina e nas melhores práticas da perícia médica judicial, oferecendo suporte técnico completo a advogados e pacientes.

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Fonte: www.fernandoesberard.com

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