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CIRURGIAS PLÁSTICAS REALIZADAS POR DENTISTAS: RISCOS, CONSEQUÊNCIAS E IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA MÉDICA
15.08.20
Dr. Fernando Esbérard

CIRURGIAS PLÁSTICAS REALIZADAS POR DENTISTAS: RISCOS, CONSEQUÊNCIAS E IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA MÉDICA

Os procedimentos cirúrgicos estéticos devem respeitar os limites da formação profissional. Quando dentistas realizam cirurgias plásticas faciais sem habilitação médica, há violação direta ao artigo 282 do Código Penal, que tipifica o exercício ilegal da medicina:

Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

Essa conduta também contraria as normas do próprio Conselho Federal de Odontologia, de acordo com a Resolução CFO-230, de 14 de agosto de 2020, que regulamenta o artigo 3º, da Resolução CFO-198/2019:

Art. 1º. Fica vedado ao cirurgião-dentista a realização dos seguintes procedimentos cirúrgicos na face:

a) Alectomia;

b) Blefaroplastia;

c) Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;

d) Otoplastia;

e) Rinoplastia; e,

f) Ritidoplastia ou Face Lifting.

Essas cirurgias exigem conhecimento anatômico e domínio técnico que apenas médicos com especialização em cirurgia plástica possuem. A execução por profissionais não médicos aumenta significativamente o risco de complicações graves. Entre as principais complicações estão:

a) Alectomia: assimetrias nas asas nasais, retração cicatricial, estenose das narinas, cicatrizes visíveis e alterações respiratórias.

b) Blefaroplastia: hematoma, ectrópio, lagoftalmo, assimetria palpebral, infecção, retração cicatricial e olho seco.

c) Lifting de sobrancelhas (castanhares): assimetria, paralisia frontal temporária, alopecia na área da incisão, cicatrizes visíveis e recidiva da ptose.

d) Otoplastia: hematoma, infecção (condrite), necrose da cartilagem, recidiva da orelha proeminente, assimetria e cicatriz hipertrófica.

e) Rinoplastia: sangramento (epistaxe), infecção, assimetrias, deformidade em sela, obstrução nasal, necrose cutânea e distúrbios olfativos.

f) Ritidoplastia (Face lifting): hematoma, necrose cutânea, lesão do nervo facial (paresia temporária ou permanente), alopecia, infecção, cicatrizes inestéticas e irregularidades de contorno.

Essas complicações podem comprometer a aparência e a funcionalidade facial, interferindo no convívio social, nas atividades da vida diária, nas atividades laborais e no bem-estar físico e psicológico do paciente. Impactam negativamente em sua qualidade de vida.

Muitos pacientes relatam impacto direto na autoestima, surgimento de ansiedade e depressão, além da necessidade de tratamentos psiquiátricos e cirurgias reparadoras complexas. A correção desses danos costuma demandar procedimentos altamente especializados e prolongado acompanhamento médico e psicológico.

A necessidade de cirurgia plástica reparadora complexa para corrigir os danos causados reforça a gravidade das complicações e confirma o argumento de danos estéticos e funcionais.

Diante desse cenário, é essencial que a avaliação dos danos seja conduzida por um médico perito, profissional habilitado em Medicina Legal e Perícia Médica, preferencialmente com formação em Cirurgia Plástica. Apenas o médico perito possui competência técnica e legal para avaliar o exercício ilegal da medicina e determinar o nexo causal entre o procedimento realizado e as sequelas apresentadas, analisando prontuários, fotografias, exames e relatórios médicos. A paciente deve guardar todos os documentos que comprovam as complicações sofridas e os tratamentos necessários, recibos, despesas, etc.

A atuação do médico assistente técnico é igualmente indispensável. Ele representa a parte interessada, elabora quesitos, acompanha o trabalho pericial e assegura que todos os aspectos clínicos relevantes sejam devidamente considerados. Essa dupla atuação - do médico perito nomeado e do médico assistente técnico - garante imparcialidade, precisão científica e segurança jurídica ao processo.

Para advogados e pacientes, contratar um cirurgião plástico perito como assistente técnico judicial é um investimento essencial na busca da verdade técnica. O parecer médico especializado é a base para comprovar o exercício ilegal da medicina, os danos estéticos e funcionais e a extensão da reparação necessária.

Com experiência consolidada em perícias médicas envolvendo cirurgia plástica, dano estético e erro médico, nossa equipe atua com rigor científico, clareza técnica e compromisso ético. Elaboramos pareceres e laudos periciais fundamentados nas normas do Conselho Federal de Medicina e nas melhores práticas da perícia médica judicial, oferecendo suporte técnico completo a advogados e pacientes.

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Fonte: www.fernandoesberard.com

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