Os procedimentos cirúrgicos estéticos devem respeitar os limites da formação profissional. Quando dentistas realizam cirurgias plásticas faciais sem habilitação médica, há violação direta ao artigo 282 do Código Penal, que tipifica o exercício ilegal da medicina:
Essa conduta também contraria as normas do próprio Conselho Federal de Odontologia, de acordo com a Resolução CFO-230, de 14 de agosto de 2020, que regulamenta o artigo 3º, da Resolução CFO-198/2019:
Essas cirurgias exigem conhecimento anatômico e domínio técnico que apenas médicos com especialização em cirurgia plástica possuem. A execução por profissionais não médicos aumenta significativamente o risco de complicações graves. Entre as principais complicações estão:
Essas complicações podem comprometer a aparência e a funcionalidade facial, interferindo no convívio social, nas atividades da vida diária, nas atividades laborais e no bem-estar físico e psicológico do paciente. Impactam negativamente em sua qualidade de vida.
Muitos pacientes relatam impacto direto na autoestima, surgimento de ansiedade e depressão, além da necessidade de tratamentos psiquiátricos e cirurgias reparadoras complexas. A correção desses danos costuma demandar procedimentos altamente especializados e prolongado acompanhamento médico e psicológico.
A necessidade de cirurgia plástica reparadora complexa para corrigir os danos causados reforça a gravidade das complicações e confirma o argumento de danos estéticos e funcionais.
A atuação do médico assistente técnico é igualmente indispensável. Ele representa a parte interessada, elabora quesitos, acompanha o trabalho pericial e assegura que todos os aspectos clínicos relevantes sejam devidamente considerados. Essa dupla atuação - do médico perito nomeado e do médico assistente técnico - garante imparcialidade, precisão científica e segurança jurídica ao processo.
Para advogados e pacientes, contratar um cirurgião plástico perito como assistente técnico judicial é um investimento essencial na busca da verdade técnica. O parecer médico especializado é a base para comprovar o exercício ilegal da medicina, os danos estéticos e funcionais e a extensão da reparação necessária.
Com experiência consolidada em perícias médicas envolvendo cirurgia plástica, dano estético e erro médico, nossa equipe atua com rigor científico, clareza técnica e compromisso ético. Elaboramos pareceres e laudos periciais fundamentados nas normas do Conselho Federal de Medicina e nas melhores práticas da perícia médica judicial, oferecendo suporte técnico completo a advogados e pacientes.
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