A insatisfação com o resultado de um procedimento estético em cirurgia plástica constitui uma das principais causas de judicialização envolvendo responsabilidade médica. No âmbito processual, porém, a simples existência de desfecho estético indesejado não resolve a questão central: era um resultado previsível dentro dos limites da especialidade ou tratava-se de dano evitável decorrente de desvio técnico?
A resposta a essa indagação é construída na perícia médica com base em critérios científicos, análise ex ante da conduta e avaliação contextual da documentação clínica. O médico perito, assim como o médico assistente técnico judicial, não parte do resultado isolado, mas reconstrói metodologicamente o processo decisório e a execução técnica à luz do conhecimento disponível à época dos fatos.
Previsibilidade na perspectiva técnico-pericial
Na análise pericial aplicada à cirurgia plástica, previsibilidade não significa inevitabilidade. Um evento pode ser reconhecido na literatura médica como possível consequência de determinado procedimento e, ainda assim, ser indesejado. A previsibilidade é examinada em abstrato, considerando o espectro conhecido de resultados associados à técnica empregada.
O primeiro critério consiste em verificar se o desfecho observado, como assimetria residual, cicatriz alargada ou irregularidade de contorno, encontra-se descrito em publicações científicas e protocolos técnicos da especialidade. Eventos reconhecidos como riscos inerentes ao método são considerados previsíveis sob o ponto de vista científico, ainda que sua ocorrência concreta não possa ser antecipada com precisão.
A individualização do caso é etapa essencial dessa análise. Fatores como qualidade e elasticidade da pele, histórico cicatricial, anatomia prévia, cirurgias anteriores, comorbidades e hábitos de vida influenciam significativamente o resultado. Quanto maior a variabilidade biológica relevante, menor a capacidade de previsão específica do desfecho final.
Também se avaliam os limites técnicos do método escolhido. Toda técnica cirúrgica possui alcances e restrições, inclusive quanto à extensão de cicatrizes e à impossibilidade de simetria absoluta. Resultados que se mantêm dentro desses limites reconhecidos podem ser tecnicamente aceitáveis, ainda que não correspondam à expectativa idealizada do paciente.
Evitabilidade e análise da conduta
A evitabilidade, por sua vez, é construída a partir da análise da conduta profissional. A perícia médica e a assistência técnica busca responder se o dano provavelmente não teria ocorrido caso a atuação tivesse seguido a boa prática médica.
Nesse contexto, examina-se a adequação da indicação cirúrgica, a coerência do planejamento técnico, a escolha da técnica empregada e a execução intraoperatória. Indicações não respaldadas cientificamente, planejamento incompatível com limites anatômicos ou desconsideração de alternativas técnicas razoáveis podem aumentar a probabilidade de evitabilidade do desfecho.
A execução técnica também é objeto de avaliação minuciosa. O médico perito verifica se a técnica utilizada é reconhecida pela especialidade, se foi corretamente aplicada e se eventuais intercorrências foram manejadas conforme padrões aceitos. Desvios identificáveis do padrão técnico reforçam a hipótese de dano evitável.
Outro elemento frequentemente analisado é a fase evolutiva no momento da avaliação. Resultados avaliados precocemente podem refletir edema, remodelação cicatricial em curso ou instabilidade tecidual transitória. A perícia médica considera se o desfecho estava consolidado ou ainda em evolução, evitando conclusões prematuras sobre evitabilidade.
A exclusão de concausas também integra o raciocínio técnico. Condutas inadequadas no pós-operatório, fatores biológicos imprevisíveis ou eventos intercorrentes podem interferir no resultado, atenuando ou afastando a atribuição causal exclusiva à conduta médica.
Abordagem técnica e abordagem jurídica: distinção necessária
É fundamental diferenciar a análise técnica da análise jurídica. A perícia médica examina conformidade com a ciência médica, reconstruindo a atuação profissional à luz dos padrões técnicos vigentes à época dos fatos. Trata-se de avaliação probabilística, baseada em plausibilidade causal e fundamentação científica.
Já a abordagem jurídica envolve a subsunção desses dados técnicos aos critérios legais de responsabilidade médica, como culpa, dano e nexo causal jurídico. A decisão sobre responsabilidade não compete ao médico perito, mas ao magistrado, que apreciará a prova pericial dentro do conjunto probatório.
A assistência técnica judicial, exercida pelo médico assistente técnico, desempenha papel relevante nesse processo, contribuindo com análise crítica da prova pericial, esclarecendo pontos técnicos e apontando eventuais limitações metodológicas, sempre dentro dos limites da função técnica.
Obrigações técnicas, éticas e assistenciais nas três fases do ato cirúrgico
A avaliação de previsibilidade e evitabilidade está diretamente relacionada às obrigações do cirurgião plástico nas fases pré-operatória, intraoperatória e pós-operatória.
Na fase pré-operatória, incluem-se a indicação adequada e individualizada, a avaliação clínica completa, a análise de risco-benefício, o planejamento técnico compatível com os limites do método e a obtenção de consentimento informado válido. Parte significativa das controvérsias judiciais origina-se nessa etapa, especialmente quando há desalinhamento entre expectativa e possibilidade técnica.
Na fase intraoperatória, as obrigações envolvem execução conforme técnica aceita, respeito aos princípios de segurança, manejo adequado de intercorrências e limitação do procedimento aos parâmetros consentidos e tecnicamente justificáveis. A perícia médica analisa se houve aderência ao padrão técnico, independentemente do resultado estético final.
Na fase pós-operatória, destacam-se o acompanhamento adequado, a identificação precoce de complicações e a adoção de condutas compatíveis com a evolução clínica. Falhas de seguimento podem transformar intercorrências potencialmente controláveis em danos evitáveis, sendo ponto sensível na análise do nexo causal.
Aspectos frequentemente mal compreendidos em processos judiciais
Em demandas judiciais envolvendo cirurgia plástica, é comum a equiparação entre insatisfação estética e erro médico. Entretanto, a responsabilidade médica não decorre automaticamente do resultado desfavorável. A perícia médica não presume previsibilidade ou evitabilidade a partir do desfecho isolado; ela as constrói metodologicamente.
Outro equívoco recorrente é o viés retrospectivo, pelo qual decisões são julgadas à luz do resultado conhecido, e não das informações disponíveis ao profissional no momento da decisão. A análise técnico-pericial deve ser ex ante, considerando o contexto clínico da época.
Também se observa confusão entre probabilidade médica e certeza jurídica. A ciência médica opera com graus de plausibilidade; o juízo de responsabilidade, por sua vez, envolve apreciação normativa e probatória mais ampla.
Conclusão
A avaliação de se um resultado estético insatisfatório era previsível ou evitável em cirurgia plástica exige abordagem estruturada, fundamentada em critérios científicos, análise da conduta e consideração das variáveis individuais e contextuais. A perícia médica desempenha papel central na construção dessa distinção, oferecendo ao juízo elementos técnicos para adequada valoração da prova pericial e do nexo causal em casos de alegado erro médico.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente educacional e acadêmica, não substituindo a perícia judicial nem a orientação jurídica ou médica individualizada.

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Fonte: www.fernandoesberard.com

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