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COMO É A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO NO PROCESSO PENAL?
31.12.19
Dr. Fernando Esbérard

COMO É A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO NO PROCESSO PENAL?

COMO É A ATUAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO NO PROCESSO PENAL?

A perícia criminal, como uma atividade de natureza técnico-científica típica do Estado, é prevista no Código de Processo Penal. Sua relevância é inegável, já que o laudo resultante serve como prova legal e influencia decisivamente o juiz. A análise imparcial dos fatos por um profissional com amplo conhecimento na área é fundamental. Essa responsabilidade é assumida pelo perito oficial, encarregado de produzir a prova material por meio de laudo pericial, seguindo os padrões científicos estabelecidos.

Conforme preconiza o artigo 156 do Código de Processo Civil, o juiz pode nomear um perito judicial para apresentar laudos técnicos compreensíveis, essenciais para a compreensão das partes envolvidas. Além disso, o Código de Processo Penal permite que as partes contratem um perito assistente técnico, especialista no assunto em questão, para questionar o laudo do perito judicial ou apresentar diferentes perspectivas na construção da prova. Enquanto o perito oficial é nomeado pelo juiz e deve agir com imparcialidade, o assistente técnico é indicado pelas partes e não está sujeito às mesmas obrigações de imparcialidade.

A indicação de assistentes técnicos pode partir do Ministério Público, querelante, assistente de acusação, ofendido e acusado, com o objetivo de atuar no processo penal após a apresentação do laudo oficial. Esses profissionais têm o direito de oferecer seus quesitos e podem contestar o laudo pericial (Artigo 159 do CPP), cabendo ao juiz decidir sobre sua aceitação com base em critérios fundamentados. Sua atuação visa garantir a ampla defesa e o contraditório, contestando o laudo técnico quando necessário.

Algumas dúvidas frequentes (FAQ) sobre o assistente técnico no Processo Penal incluem:

Quem pode se habilitar no Processo Penal?

O Ministério Público, querelante, assistente de acusação, o ofendido e o acusado podem se habilitar como assistentes no Processo Penal.

O que é um assistente técnico judicial?

Um assistente técnico judicial é um profissional especializado indicado por uma das partes envolvidas em um processo para auxiliar na análise técnica de questões específicas, fornecendo pareceres e informações relevantes ao juiz.

Quando indicar assistente técnico?

O assistente técnico pode ser indicado durante o processo penal, após a apresentação do laudo oficial, para auxiliar na análise da perícia e na defesa dos interesses da parte que o contratou.

Quem pode indicar assistente técnico no processo penal?

A indicação do assistente técnico pode ser feita pelo Ministério Público, querelante, assistente de acusação, pelo ofendido ou o pelo acusado.

É obrigatória a indicação de assistente técnico?

A indicação de assistente técnico não é obrigatória, mas é recomendada em casos complexos onde a análise especializada pode ser crucial para a defesa dos interesses da parte.

Quem paga assistente técnico?

O pagamento do assistente técnico é responsabilidade da parte que o contratou, seja o Ministério Público, querelante, assistente de acusação, o ofendido ou o acusado.

Qual o salário de um assistente de processos?

O salário de um assistente de processos pode variar amplamente dependendo da sua experiência e nível de especialização. Não há um valor fixo universal.

Quem deve intimar o assistente técnico?

A intimação do assistente técnico pode ser realizada pelo próprio juiz ou pela parte que o indicou, dependendo das normas processuais do país em questão.

Precisa de faculdade para ser assistente técnico?

É altamente recomendado que o assistente técnico tenha formação acadêmica e experiência na área específica relacionada à perícia em questão, para garantir sua competência e credibilidade na análise técnica dos fatos.

O Código de Processo Civil exige que o perito judicial seja especializado no objeto da perícia, mas não impõe a mesma exigência ao assistente técnico. No entanto, a jurisprudência destaca a importância de que o assistente técnico tenha conhecimento técnico na área específica da perícia. Caso contrário, sua participação pode ser questionada e até mesmo invalidada. Sendo assim, é essencial que os assistentes técnicos possuam formação acadêmica e experiência na área relacionada à perícia em questão. Embora não seja obrigatória, essa formação garante sua competência e credibilidade na análise técnica dos fatos, ressaltando que sua participação deve ser fundamentada em sólidos conhecimentos para garantir a robustez da análise técnica.

Em suma, o papel do perito assistente técnico é contestar o laudo técnico apresentado pelo perito oficial, visando destacar pontos conflitantes e garantir uma análise mais completa dos fatos. Sua atuação não exige imparcialidade, mas sim busca pela verdade dos fatos em benefício de quem o contratou.

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FONTE: www.fernandoesberard.com

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