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CUIDADO COM O FINANCIAMENTO PARA CIRURGIAS PLÁSTICAS!
25.09.19
Dr. Fernando Esbérard

CUIDADO COM O FINANCIAMENTO PARA CIRURGIAS PLÁSTICAS!

ALGUMAS INFORMAÇÕES ÚTEIS SOBRE O FINANCIAMENTO PARA CIRURGIAS PLÁSTICAS:


- De acordo com o art. IX do Código de Ética Médica, em seu "Capítulo I, PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: a Medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio".
- De acordo com o art. 58 do Código de Ética Médica, no capítulo "REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL: é vedado ao médico o EXERCÍCIO MERCANTILISTA DA MEDICINA".
- De acordo com o art. 72 do Código de Ética Médica, no capítulo "REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL: é vedado ao médico estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos."
- De acordo com a Resolução CFM nº 1836/2008: "é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos."
- De acordo com o Parecer CFM n° 34/01, do Conselho Federal de Medicina, o qual conclui que "estão passíveis de procedimentos apuratórios os médicos que beneficiam-se de encaminhamento de pacientes por empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários":
Considerando que por todo o país anunciam-se empresas de intermediação e financiamento de atos médicos, inclusive com teores antiéticos, expondo imagens de paciente em diversos meios de comunicação, com infração prevista à Resolução CFM nº 1.701/03;
Considerando que esta publicidade de venda de procedimentos financiados pressupõe a finalização de compromisso generalizando resultados e prometendo o total sucesso do tratamento;
- De acordo com o contido na Resolução CFM nº 1.716/04, anexo, capítulo I, artigo 3, parágrafo único, letra E, que prevê a obrigatoriedade de inscrição para empresas que atuem na intermediação de serviços de assistência a saúde;
Considerando que aos médicos cabem responsabilidades intransferíveis, inclusive na observação da legalidade da instituição com a qual mantêm relacionamento profissional;
- De acordo com o Parecer CFM nº 2/2017, do Conselho Federal de Medicina:

"Art. 1º É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
Art. 2º Quando do atendimento de pacientes é responsabilidade integral, única e intransferível do médico o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas.
Art. 3º Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional."

- De acordo com o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em sua publicação "Ética em Publicidade Médica, no Capítulo A Expectativa Ferida: 3) Posso divulgar preços dos meus procedimentos? Não. Motivos: os honorários praticados devem levar em conta diversos fatores: titulação, tempo de exercício da especialidade, renome, habilidades específicas, por exemplo. Imagine que um dado profissional abastado (ou provido por uma entidade financeira) chegue a uma região e pratique preços abaixo do mercado por tempo suficientemente longo para competir com todos os colegas que ali já estavam, ou que para ali pretendiam mudar-se. Certamente ocorrerá uma atividade predatória naquela área, levando a uma imposição de valores que inviabilizará qualquer concorrência, aniquilando o exercício liberal, sonho maior da Medicina. Os honorários tampouco podem ser anunciados como parceláveis, pois podem gerar a mesma situação acima exposta. Preços por serviços médicos devem ser, exclusivamente, objeto da conversa entre o profissional e seu cliente." Fonte: Ética em Publicidade Médica. CODAME - Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 2ª ed. 2006.
- De acordo com o Processo-Consulta CFM Nº 8.997/2000 PC/CFM/Nº 16/2001, do Conselho Federal de Medicina:
"46. É ético oferecer planos de financiamentos? R: Não. A divulgação comercial desta atitude caracteriza mercantilização."


- De acordo com a Notícia veiculada pelo do Conselho Federal de Medicina:
"Publicada Resolução que proíbe vínculo entre médico e consórcios - Qui, 13 de Março de 2008 21:00
O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução que proíbe vínculo entre médico e empresas que financiam cirurgias plásticas O Conselho Federal de Medicina (CFM) editou resolução que proíbe vínculo entre médico e empresas que financiam cirurgias plásticas. De acordo com a resolução "é vedado ao médico vínculo de qualquer natureza (atendimento de pacientes encaminhados ou não) com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento, consórcios e similares para procedimentos médicos". A medida foi embasada a partir de consulta encaminhada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e trabalhada pela Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM. "A resolução proíbe que os médicos se associem, sejam credenciados e indicados por essas empresas. Não para proteger o médico, mas o paciente", explica o coordenador da Câmara, Antônio Pinheiro. A resolução foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 14 de março. RESOLUÇÃO CFM N º 1.836/2008 (Publicada no D.O.U. de 14 de março de 2008, Seção I, pg. 195) É vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina e aos Conselhos Regionais de Medicina supervisionarem a ética e o exercício da medicina e zelarem pelo prestígio e pelo bom conceito da profissão em toda a República; CONSIDERANDO que o artigo 9° do Código de Ética Médica determina que a medicina não pode, em qualquer circunstância ou de qualquer forma, ser exercida como comércio; CONSIDERANDO o Parecer CFM n° 34/01 do Conselho Federal de Medicina, o qual conclui que "estão passíveis de procedimentos apuratórios os médicos que beneficiam-se de encaminhamento de pacientes por empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários"; CONSIDERANDO que por todo o país anunciam-se empresas de intermediação e financiamento de atos médicos, inclusive com teores antiéticos, expondo imagens de paciente em diversos meios de comunicação, com infração prevista à Resolução CFM nº 1.701/03; CONSIDERANDO que esta publicidade de venda de procedimentos financiados pressupõe a finalização de compromisso generalizando resultados e prometendo o total sucesso do tratamento; CONSIDERANDO o contido na Resolução CFM nº 1.716/04, anexo, capítulo I, artigo 3, parágrafo único, letra E, que prevê a obrigatoriedade de inscrição para empresas que atuem na intermediação de serviços de assistência a saúde; CONSIDERANDO que aos médicos cabem responsabilidades intransferíveis, inclusive na observação da legalidade da instituição com a qual mantêm relacionamento profissional; CONSIDERANDO a fundamentação anexa a esta resolução; CONSIDERANDO o decidido em sessão plenária de 22 de fevereiro de 2008, RESOLVE: Art. 1º É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. Art. 2º Quando do atendimento de pacientes é responsabilidade integral, única e intransferível do médico o diagnóstico das doenças ou deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas. Art. 3º Cabe ao médico, após os procedimentos de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o valor e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional. Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília-DF, 22 de fevereiro de 2008
Fonte: https://portal.cfm.org.br/noticias/publicada-resolucao-que-proibe-vinculo-entre-medico-e-consorcios/


- De acordo com a Notícia veiculada pelo do Conselho Federal de Medicina:
"Justiça reafirma veto ao vínculo entre médicos e empresas de financiamento - Qua, 19 de Outubro de 2011 12:43
A Justiça reafirmou os preceitos da Resolução CFM 1.836, que veda aos médicos o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos.
Decisão unânime do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou, em 22 de setembro, provimento à apelação de empresa gaúcha "facilitadora de serviços médicos" ? que atuava financiando procedimentos cirúrgicos, hospitalares, ambulatoriais e médicos de natureza estética, reparadora, corretiva e terapêutica ? e argumentava que a Resolução CFM 1.836 impedia médicos de contratarem seus serviços, inviabilizando sua atividade.
O Tribunal reconheceu que as empresas que realizam financiamento de procedimentos médicos não podem acionar o Judiciário para postular contra o CFM pedindo que a resolução seja considerada ilegal.
Outras decisões ? Em dezembro do ano passado, a juíza da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Gilda Maria Carneiro Sigmaringa Seixas, indeferiu o pedido de liminar relativo ao mandado de segurança impetrado por empresa especializada nesse tipo de atividade.
A empresa requeria a suspensão da resolução, argumentando que a proibição do CFM a atingia diretamente, visto que realiza serviços de intermediação dessa natureza. A juíza negou a pedido de liminar alegando que a atividade exercida pela empresa "contraria preceito ético que veda a exploração da medicina como intuito de lucro".
Resolução ? Tanto a Resolução CFM 1.836 como o Código de Ética Médica (CEM) tratam do tema. O Art. 72 do CEM veda ao médico estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos. Nos princípios fundamentais, ainda, existe o seguinte preceito: "IX ? A Medicina não pode, em nenhuma circunstância ou forma, ser exercida como comércio".
A resolução, por sua vez, trata especificamente da relação de médicos com empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários, vetando esse vínculo: "É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos".
Publicada em fevereiro de 2008, a resolução foi motivada pela propagação, em todo o país, de empresas de intermediação e financiamento de atos médicos. Para o CFM, "esta publicidade de venda de procedimentos financiados pressupõe a finalização de compromisso generalizando resultados e prometendo o total sucesso do tratamento".
O conselheiro federal Antonio Gonçalves Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM e autor da resolução, lembrou, em sua exposição de motivos, as bases éticas da relação médico-paciente.
Ele lembra que, para exercer sua autonomia, o paciente tem o direito de ser ouvido "sem imposição de conveniência leiga ou emocional". Ele precisa ser orientado "com conhecimento técnico e o discernimento intelectual do médico". Em muitos casos, a avaliação médica era feita somente após a adesão ao contrato, o que compromete a autonomia do paciente."
Fonte: https://portal.cfm.org.br/noticias/justica-reafirma-veto-ao-vinculo-entre-medicos-e-empresas-de-financiamento/

- De acordo com a Notícia veiculada pelo do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP):
'Financeiras' e cirurgiões plásticos de Campinas estão na mira do Cremesp
Sugestão de 'pacote de cirurgias' e vínculo com médico são irregulares.Cidade ganha de Guarulhos e só perde para a capital em investigados.
Falsas empresas financiadoras de cirurgias plásticas e médicos vinculados a elas estão sendo investigados em Campinas (SP) pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Segundo o órgão, as empresas visam lucro com sugestão de procedimentos, muitas vezes desnecessários, aos pacientes e profissionais "executadores" de cirurgias. Com isso, colocam os pacientes em risco.
A investigação do Cremesp abrange empresas que se dizem financiadoras, conhecidas também como intermediadoras, mas que não possuem registro no Conselho ou no Banco Central, ou seja, atuam na ilegalidade e na clandestinidade. Elas chegam a vender pacotes de cirurgias sem assegurar, por exemplo, que os pacientes façam exames pré-operatórios, como avaliação cardíaca e coleta de sangue.
Esses estabelecimentos costumam indicar o cirurgião que fará o procedimento, que é vinculado à "empresa". Segundo o conselheiro do Cremesp e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), Lavínio Nilton Camarim, a prática é antiética e ilegal.
"A resolução 1836/2008 do Conselho Federal de Medicina proíbe o vínculo do médico. As intermediadoras usam artimanhas para atrair os cirurgiões, como, por exemplo, 'se você não fizer, outro vai fazer'. Aliciam principalmente os médicos mais jovens, sem experiência", explica Camarim.
'Pacotão de cirurgias'
No processo de atrair os pacientes, funcionários das próprias empresas costumam sugerir que o paciente faça mais de um procedimento para "aproveitar" o financiamento e a "oportunidade". Mas, nem sempre a cirurgia é bem-sucedida, já que há pessoas que nem teriam indicação de cirurgia, se tivessem feito pré-operatório.
Um reflexo disso pode ser percebido nos consultórios de outros médicos. O cirurgião geral e plástico de Americana (SP) Leonardo Stella, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, notou um aumento de 5 para 15 pacientes nos últimos dois meses, que o procuram reclamando de cirurgias problemáticas feitas em Campinas.
"A pessoa quer fazer plástica no nariz e o vendedor ou o médico sugere para fazer a barriga, mama, lipoaspiração. Fazer muita coisa de uma vez só aumenta o risco cirúrgico e a qualidade da cirurgia. É pior pra corrigir depois e o trauma para o paciente fica. Promete-se coisas que não dá para fazer", explica.
Pacientes que fizeram cirurgia bariátrica, por exemplo, costumam precisar de plástica mas não podem fazer no corpo inteiro de uma só vez porque a cicatrização e a recuperação não são eficientes, segundo Stella.
Recentemente, ele recebeu uma mulher com obesidade que passou por cirurgia em Campinas e precisou encaminhá-la para um psiquiatra.
"Ela fez mama e abdomen através de uma intermediadora sem ter feito preparo. Eu não indicaria por causa da obesidade, ela precisava emagrecer antes. Agora precisa fazer uma correção cirúrgica e foi afetada psicologicamente", conta.
Lucro
Os lucros com essa prática, para as financeiras, são exorbitantes, segundo o conselheiro do Cremesp. "Cirurgias vendidas por R$ 5 mil acabam divididas em R$ 1 mil para o médico, R$ 1 mil para o hospital e R$ 3 mil para a empresa, que não querem 'perder' dinheiro com exames pré-operatórios", afirma.
Ele recomenda que as pessoas que buscam cirurgias desconfiem de preços baratos e procurem saber se o profissional é cadastrado na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e no Cremesp.
"O paciente financiar uma cirurgia que ele deseja não tem problema. O que preocupa é o sentido contrário, partir do financiamento a ideia de fazer a cirurgia e depois o paciente ser encaminhado para um médico", explica Camarim.
Quem for aliciado para se submeter a procedimentos indicados por financeiras ou profissionais que indiquem mais de uma cirurgia sem a solicitação do paciente pode fazer uma denúncia no Conselho pelo telefone (11) 3123-8715 ou pelo e-mail codame@cremesp.org.br.
Estado sob investigação
Essa prática é constatada em todo o estado, mas Campinas ganha expressão ao ter mais casos investigados do que Guarulhos (SP), metrópole com mais habitantes, e Ribeirão Preto (SP). O município só perde para a capital.
Em todo o estado são 50 mil cirurgias plásticas por mês, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas.
"O problema é um perigo iminente para a população. A grande maioria [das financiadoras] trabalha nos finais de semana, até em shoppings, vendendo financiamento de cirurgia, sem saber se o paciente precisa. É um risco para ele e para o médico também", explica o conselheiro.
Segundo Camarim, as investigações dessa prática começaram a ganhar força entre 2010 e 2011, quando foram detectadas 39 financeiras irregulares em quatro cidades do estado. O Cremesp não divulgou o número de empresas por município.
"Todas identificadas em Campinas na época tinham problemas. No geral, sabemos que algumas fecharam e reabriram com outros nomes e em novos endereços. Por isso, o Cremesp fica em cima", afirma Camarim.
Punição
Desde 2011, as vistorias do Cremesp passaram a ser constantes e acontecem sem avisó prévio, tanto nas intermediadoras, quanto em clínicas e consultórios. Segundo o conselheiro, há casos de reincidentes e até de falsos médicos executando as cirurgias.
O Cremesp afirmou ainda que todos os meses novas intermediadoras irregulares são localizadas no estado de São Paulo, incluindo Campinas.
O cirurgião que é pego fazendo parte deste esquema ilegal responde por uma sindicância ética, que pode gerar um processo ético. O próximo passo é o julgamento do caso e, dependendo do envolvimento e das consequências, o médico pode receber desde advertência até censura, suspensão e até cassação do exercício profissional.
Todos os processos são encaminhados para o Ministério Público e os funcionários das empresas também respondem judicialmente."
Fonte:

https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Imprensa&acao=crm_midia&id=709

- De acordo com a Notícia veiculada pelo site G1:
"Financeiras' e cirurgiões plásticos de Campinas estão na mira do Cremesp - 21/02/2015 19h15 - Atualizado em 21/02/2015 19h15
Falsas empresas financiadoras de cirurgias plásticas e médicos vinculados a elas estão sendo investigados em Campinas (SP) pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Segundo o órgão, as empresas visam lucro com sugestão de procedimentos, muitas vezes desnecessários, aos pacientes e profissionais "executadores" de cirurgias. Com isso, colocam os pacientes em risco.
A investigação do Cremesp abrange empresas que se dizem financiadoras, conhecidas também como intermediadoras, mas que não possuem registro no Conselho ou no Banco Central, ou seja, atuam na ilegalidade e na clandestinidade. Elas chegam a vender pacotes de cirurgias sem assegurar, por exemplo, que os pacientes façam exames pré-operatórios, como avaliação cardíaca e coleta de sangue.
Esses estabelecimentos costumam indicar o cirurgião que fará o procedimento, que é vinculado à "empresa". Segundo o conselheiro do Cremesp e coordenador da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), Lavínio Nilton Camarim, a prática é antiética e ilegal.
"A resolução 1836/2008 do Conselho Federal de Medicina proíbe o vínculo do médico. As intermediadoras usam artimanhas para atrair os cirurgiões, como, por exemplo, 'se você não fizer, outro vai fazer'. Aliciam principalmente os médicos mais jovens, sem experiência", explica Camarim.
'Pacotão de cirurgias'
No processo de atrair os pacientes, funcionários das próprias empresas costumam sugerir que o paciente faça mais de um procedimento para "aproveitar" o financiamento e a "oportunidade". Mas, nem sempre a cirurgia é bem-sucedida, já que há pessoas que nem teriam indicação de cirurgia, se tivessem feito pré-operatório.Um reflexo disso pode ser percebido nos consultórios de outros médicos. O cirurgião geral e plástico de Americana (SP) Leonardo Stella, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, notou um aumento de 5 para 15 pacientes nos últimos dois meses, que o procuram reclamando de cirurgias problemáticas feitas em Campinas.
"A pessoa quer fazer plástica no nariz e o vendedor ou o médico sugere para fazer a barriga, mama, lipoaspiração. Fazer muita coisa de uma vez só aumenta o risco cirúrgico e a qualidade da cirurgia. É pior pra corrigir depois e o trauma para o paciente fica. Promete-se coisas que não dá para fazer", explica.
Pacientes que fizeram cirurgia bariátrica, por exemplo, costumam precisar de plástica mas não podem fazer no corpo inteiro de uma só vez porque a cicatrização e a recuperação não são eficientes, segundo Stella.
Recentemente, ele recebeu uma mulher com obesidade que passou por cirurgia em Campinas e precisou encaminhá-la para um psiquiatra.
"Ela fez mama e abdomen através de uma intermediadora sem ter feito preparo. Eu não indicaria por causa da obesidade, ela precisava emagrecer antes. Agora precisa fazer uma correção cirúrgica e foi afetada psicologicamente", conta.
Lucro
Os lucros com essa prática, para as financeiras, são exorbitantes, segundo o conselheiro do Cremesp. "Cirurgias vendidas por R$ 5 mil acabam divididas em R$ 1 mil para o médico, R$ 1 mil para o hospital e R$ 3 mil para a empresa, que não querem 'perder' dinheiro com exames pré-operatórios", afirma.
Ele recomenda que as pessoas que buscam cirurgias desconfiem de preços baratos e procurem saber se o profissional é cadastrado na Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e no Cremesp.
"O paciente financiar uma cirurgia que ele deseja não tem problema. O que preocupa é o sentido contrário, partir do financiamento a ideia de fazer a cirurgia e depois o paciente ser encaminhado para um médico", explica Camarim.
Quem for aliciado para se submeter a procedimentos indicados por financeiras ou profissionais que indiquem mais de uma cirurgia sem a solicitação do paciente pode fazer uma denúncia no Conselho pelo telefone (11) 3123-8715 ou pelo e-mail codame@cremesp.org.br.
Estado sob investigação
Essa prática é constatada em todo o estado, mas Campinas ganha expressão ao ter mais casos investigados do que Guarulhos (SP), metrópole com mais habitantes, e Ribeirão Preto (SP). O município só perde para a capital.
Em todo o estado são 50 mil cirurgias plásticas por mês, de acordo com a Sociedade Brasileira de Cirurgias Plásticas.
"O problema é um perigo iminente para a população. A grande maioria [das financiadoras] trabalha nos finais de semana, até em shoppings, vendendo financiamento de cirurgia, sem saber se o paciente precisa. É um risco para ele e para o médico também", explica o conselheiro.
Segundo Camarim, as investigações dessa prática começaram a ganhar força entre 2010 e 2011, quando foram detectadas 39 financeiras irregulares em quatro cidades do estado. O Cremesp não divulgou o número de empresas por município.
"Todas identificadas em Campinas na época tinham problemas. No geral, sabemos que algumas fecharam e reabriram com outros nomes e em novos endereços. Por isso, o Cremesp fica em cima", afirma Camarim.
Punição
Desde 2011, as vistorias do Cremesp passaram a ser constantes e acontecem sem avisó prévio, tanto nas intermediadoras, quanto em clínicas e consultórios. Segundo o conselheiro, há casos de reincidentes e até de falsos médicos executando as cirurgias.
O Cremesp afirmou ainda que todos os meses novas intermediadoras irregulares são localizadas no estado de São Paulo, incluindo Campinas.
O cirurgião que é pego fazendo parte deste esquema ilegal responde por uma sindicância ética, que pode gerar um processo ético. O próximo passo é o julgamento do caso e, dependendo do envolvimento e das consequências, o médico pode receber desde advertência até censura, suspensão e até cassação do exercício profissional.
Todos os processos são encaminhados para o Ministério Público e os funcionários das empresas também respondem judicialmente."
Fonte:

http://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2015/02/financeiras-e-cirurgioes-plasticos-de-campinas-estao-na-mira-do-cremesp.html

É função do Médico Perito e do Médico Assistente Técnico Judicial avaliar esses e outros aspectos fundamentais nas ações de erro médico em cirurgia plástica estética e outros procedimentos, analisar a causa e a extensão do dano, bem como determinar as responsabilidades e compensações necessárias para cada paciente.

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FONTE: www.fernandoesberard.com


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