Nos processos judiciais que discutem alegações de erro médico em cirurgia plástica e procedimentos estéticos, a prova pericial costuma ocupar posição central na formação do convencimento judicial. Nesse contexto, a figura do médico assistente técnico assume relevância estratégica e metodológica, contribuindo para a qualificação do contraditório técnico e para a adequada compreensão científica das controvérsias.
A atuação do médico assistente técnico não se limita à análise do momento da realização da cirurgia nem ao exame pericial em si. Trata-se de função que pode ser exercida em diferentes fases do processo, desde a análise preliminar da documentação até a fase decisória, sempre com enfoque técnico e sem substituir o papel do médico perito judicial.
Fase pré-processual ou instrutória inicial
Mesmo antes da produção formal da prova pericial, o médico assistente técnico pode exercer papel relevante na organização do objeto técnico do litígio. Nessa etapa, é comum a análise do prontuário, relatórios cirúrgicos, exames complementares e registros fotográficos, quando existentes.
A avaliação técnica preliminar permite identificar lacunas documentais, delimitar o dano alegado e distinguir entre insatisfação subjetiva e dano estético ou funcional objetivável. Também contribui para aferir a plausibilidade técnica da alegação de erro médico e a viabilidade de futura perícia médica.
Sob a perspectiva processual, essa atuação auxilia na formulação mais precisa da controvérsia, evitando expectativas desproporcionais em relação à prova pericial.
Formulação e revisão de quesitos periciais
Na fase de saneamento do processo e organização da prova, a elaboração de quesitos constitui etapa de grande impacto sobre a qualidade da perícia médica. O médico assistente técnico pode colaborar na construção de quesitos tecnicamente adequados, claros e não indutivos.
Quesitos bem estruturados direcionam o trabalho do médico perito para aspectos centrais como indicação do procedimento, adequação da técnica empregada, riscos inerentes à cirurgia plástica, análise do nexo causal e caracterização do dano. Também é relevante evitar quesitos de natureza estritamente jurídica, que extrapolam a competência técnica da perícia. Essa atuação contribui para maior profundidade e objetividade do laudo pericial.
Acompanhamento do ato pericial
Quando habilitado nos autos, o médico assistente técnico pode acompanhar o ato pericial. Sua presença tem função de observação técnica, registrando a metodologia adotada, os documentos examinados e a forma como o exame é conduzido.
Não se trata de interferir na atuação do médico perito judicial, mas de garantir transparência e preservar o contraditório técnico. Eventuais inconsistências metodológicas ou omissões relevantes podem ser posteriormente apontadas de forma fundamentada.
Análise crítica do laudo pericial judicial
É após a juntada do laudo aos autos que a atuação do médico assistente técnico assume papel particularmente relevante. A análise crítica envolve verificação da coerência lógica do raciocínio, da fundamentação científica utilizada e da adequação da metodologia empregada.
Em processos envolvendo cirurgia plástica, é comum que a controvérsia gire em torno da diferenciação entre complicação inerente e falha técnica evitável. O médico assistente técnico pode examinar se o laudo concentrou-se apenas no resultado ou se analisou adequadamente a conduta profissional à luz da boa prática médica.
Também é examinada a consistência da análise do nexo causal, a consideração de concausas e a compatibilidade entre achados clínicos e conclusões apresentadas.
Elaboração de parecer técnico fundamentado
Com base na análise do laudo, o médico assistente técnico pode elaborar parecer técnico fundamentado, redigido em linguagem acessível ao juízo, mas tecnicamente preciso. Esse parecer não substitui a perícia judicial, mas qualifica o debate científico.
A função é esclarecer conceitos médicos relevantes, apontar eventuais divergências técnicas e explicitar limites metodológicos do laudo. Trata-se de instrumento relevante para a assistência técnica judicial e para a formação de convencimento do juízo.
Esclarecimentos e complementações
Em muitas demandas, o juízo determina esclarecimentos complementares ao médico perito. Nessa fase, o médico assistente técnico pode auxiliar na formulação de quesitos adicionais e analisar criticamente as respostas apresentadas.
É possível que esclarecimentos formais não sanem fragilidades metodológicas apontadas anteriormente. A atuação técnica contínua permite avaliar se as respostas efetivamente enfrentam as questões levantadas ou se mantêm inconsistências relevantes.
Avaliação do fator temporal e consolidação do dano
Em casos de cirurgia plástica, o tempo é variável relevante. Resultados ainda em evolução, especialmente no período de remodelação cicatricial, podem não refletir situação definitiva. O médico assistente técnico pode contextualizar a fase evolutiva no momento da perícia e avaliar a necessidade de reavaliação técnica. Essa análise é importante para evitar decisões baseadas em exame prematuro, que superestime ou subestime a extensão do dano.
Fase decisória e influência indireta na valoração da prova
Embora não atue diretamente na decisão judicial, o médico assistente técnico pode influenciar a valoração da prova pericial por meio da qualidade do parecer apresentado e da consistência das observações técnicas formuladas ao longo do processo.
Sua função é instrumental e crítica. Ele não decide nem substitui o médico perito, mas contribui para que o magistrado compreenda melhor o alcance e os limites da prova técnica produzida.
Abordagem técnica e abordagem jurídica
É essencial diferenciar a atuação técnica do médico assistente técnico da análise jurídica do caso. A perícia médica e a assistência técnica judicial concentram-se na avaliação científica da conduta, do dano e do nexo causal. A decisão sobre responsabilidade e eventual indenização compete ao juízo. Essa distinção preserva a adequada divisão de competências entre saber técnico e julgamento normativo.
Conclusão
A atuação do médico assistente técnico é relevante em diversas fases do processo judicial que envolvem alegação de erro médico em cirurgia plástica e procedimentos estéticos em geral. Desde a análise inicial da documentação, passando pela formulação de quesitos, acompanhamento do ato pericial, exame crítico do laudo e elaboração de parecer técnico, sua função contribui para a qualificação do contraditório e para a adequada formação da prova pericial.
Trata-se de atuação instrumental, técnica e contínua, que não substitui a perícia judicial, mas aprimora a análise científica submetida à apreciação do magistrado.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente educacional e acadêmica, não substituindo a perícia judicial nem a orientação jurídica ou médica individualizada.
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