FALSAS DENÚNCIAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL E A IMPORTÂNCIA DA ANÁLISE PERICIAL
O crime de estupro (art. 213 do Código Penal) é um dos delitos mais graves da legislação brasileira, com penas severas e forte repercussão social. O crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa incapaz de consentir, sendo considerado delito de natureza hedionda e de absoluta gravidade.
Entretanto, em algumas situações, podem ocorrer falsas denúncias de violência sexual, movidas por disputas pessoais, vingança ou litígios familiares. Essas acusações infundadas causam enormes prejuízos ao acusado, incluindo risco de prisão preventiva, restrições de convivência, perda de credibilidade profissional, danos à imagem e intenso sofrimento emocional (Nucci, 2022; Greco, 2021).
Nesses casos, é fundamental que o acusado busque de imediato um advogado criminalista e reúna provas que sustentem sua inocência ? mensagens, registros de localização, conversas em aplicativos, câmeras de segurança, testemunhas e documentos médicos (Prado, 2022).
É nesse cenário que a perícia médico-legal e a atuação de um Médico Assistente Técnico se tornam indispensáveis. A investigação de crimes sexuais depende de laudos periciais especializados, como o laudo de exame de corpo de delito de violência sexual (denominado de laudo de conjunção carnal em alguns lugares) que avalia a presença ou ausência de lesões genitais e extragenitais, a coleta de vestígios biológicos e verifica a compatibilidade entre o relato da vítima e os achados médicos (França, 2020).
O Médico Assistente Técnico atua de forma independente, analisando o laudo pericial oficial do IML, documentos médicos, prontuários hospitalares, registros fotográficos e depoimentos. Muitas vezes, as inconsistências só aparecem na análise minuciosa: ausência de lesões compatíveis com a dinâmica descrita, divergência entre o tempo alegado e o processo de cicatrização, exames laboratoriais que não confirmam a presença de sêmen ou incoerências nos relatos temporais (França, 2020; Nucci, 2022).
O papel do assistente técnico em medicina legal não é simplesmente "defender" o acusado, mas assegurar que a interpretação das evidências siga critérios científicos, oferecendo ao juiz elementos objetivos para verificar se há compatibilidade entre a narrativa e as provas materiais (Greco, 2021; Prado, 2022). Da mesma forma, quando os exames confirmam coerência entre o relato e os achados médicos, o trabalho pericial ajuda a reforçar a credibilidade da denúncia legítima.
A falsa denúncia de estupro caracteriza o crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal), punido com reclusão de dois a oito anos e multa (Brasil, 1940). Além da responsabilização criminal, a denunciante pode ser condenada a indenizar por danos morais e materiais, em razão do sofrimento, prejuízos financeiros e abalo à reputação do acusado injustamente (Nucci, 2022).
Portanto, contar com um médico legista como médico assistente técnico especialista em medicina legal e perícia médica é essencial para garantir um processo justo. O laudo pericial independente (parecer) é uma ferramenta poderosa para proteger inocentes de injustiças e, ao mesmo tempo, dar credibilidade aos casos verdadeiros de violência sexual.
Se você ou um cliente enfrenta uma acusação injusta, a atuação de um profissional qualificado em medicina legal e perícia médica pode ser decisiva para a defesa, assegurando que apenas evidências confiáveis e fundamentadas sejam consideradas no processo judicial.
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Fonte: www.fernandoesberard.com
Referências Bibliográficas
- Brasil. (1940). Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 21 ago. 2025.
- França, G.V. (2020). Medicina Legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense.
- Greco, R. (2021). Código Penal Comentado. 14. ed. Rio de Janeiro: Impetus.
- Lopes Jr., A. (2021). Direito Processual Penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva.
- Nucci, G.S. (2022). Código Penal Comentado. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense.
- Nucci, G.S. (2022). Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense.
- Prado, L.R. (2022). Curso de Direito Penal Brasileiro: Parte Geral. 22. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.