O MÉDICO PERITO E O MÉDICO ASSISTENTE TÉCNICO JUDICIAL EM CASOS DE CIRURGIA PLÁSTICA
O médico perito é um profissional habilitado e qualificado para realizar avaliações técnicas em processos judiciais ou administrativos que envolvam questões médicas. Quando esse profissional também é especialista em Cirurgia Plástica, sua atuação torna-se ainda mais relevante em casos de erro médico, negligência, complicações cirúrgicas e danos estéticos.
O perito pode ser nomeado pelo juiz (perito judicial ou "perito do juízo") ou atuar como médico assistente técnico de uma das partes, oferecendo pareceres técnicos, auxiliando na formulação de quesitos e avaliando a documentação médica. Sua função é garantir que os aspectos médicos do caso sejam analisados com rigor técnico e imparcialidade.
Atribuições do médico perito:
? Emite laudos periciais, documentos técnicos que apresentam as conclusões da análise médica sobre o caso.
? Avalia documentação clínica, procedimentos realizados, termo de consentimento informado e condutas pré e pós-operatórias.
? Verifica a existência de falhas técnicas, imperícia, imprudência ou negligência por parte do cirurgião plástico.
? Pode atuar também em processos administrativos, como em demandas perante planos de saúde, previdência ou conselhos profissionais (processo Ético Profissional no CRM).
Importância da especialização:
A formação específica em Cirurgia Plástica é essencial para que o médico perito compreenda com profundidade os procedimentos analisados, diferenciando complicações inerentes ao ato cirúrgico de falhas técnicas evitáveis.
O Médico Assistente Técnico Judicial em Cirurgia Plástica
O assistente técnico médico, também chamado de médico assistente técnico judicial, é o profissional contratado por uma das partes (autor ou réu) para acompanhar e contestar, tecnicamente, os achados da perícia judicial. Quando esse profissional é cirurgião plástico, sua atuação torna-se estratégica, seja em processos judiciais que envolvem cirurgias estéticas ou reparadoras.
Papel do assistente técnico:
? Apoia a parte na análise crítica do laudo pericial oficial.
? Elabora quesitos técnicos para serem respondidos pelo perito judicial.
? Acompanha os atos periciais, identificando inconsistências, omissões ou erros técnicos.
? Redige pareceres e relatórios técnicos que subsidiam a defesa dos interesses da parte representada.
? Ajuda o juízo a compreender aspectos técnicos complexos, especialmente em casos com elevado grau de especialização médica.
Perfil profissional exigido:
O assistente técnico deve ser um médico com especialização em Cirurgia Plástica, comprovada pelo RQE (Registro de Qualificação de Especialista), e membro Titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). Sua experiência profissional e conhecimento científico conferem credibilidade à sua atuação e fortalecem a argumentação da parte que representa.
Casos típicos de atuação:
? Alegações de erro médico em cirurgias plásticas.
? Avaliação de danos estéticos permanentes.
? Análise da necessidade de cirurgias reparadoras ou impacto psicológico do insucesso cirúrgico.
? Identificação de falhas técnicas em procedimentos estéticos (invasivos ou minimamente invasivos).
Em suma: tanto o médico perito judicial quanto o assistente técnico médico devem ser especialistas em Cirurgia Plástica (RQE). Enquanto o perito tem a missão de produzir uma análise imparcial a serviço do juízo, o assistente técnico atua de forma parcial, mas técnica, em defesa dos interesses de uma das partes. Em ambos os casos, a expertise em cirurgia plástica é um diferencial decisivo para garantir a precisão das conclusões e a justiça na resolução do conflito.
CONHEÇA OS NOSSOS SERVIÇOS!
Autorizada a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte como referência, da seguinte maneira:
Fonte: www.fernandoesberard.com