O QUE MUDA COM A NOVA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.429/2025, QUE REGULAMENTA A CIRURGIA BARIÁTRICA?
A análise comparativa entre a antiga resolução CFM Nº 2.131/2015 e a nova Resolução CFM Nº 2.429/2025, ambas versando sobre a cirurgia bariátrica como tratamento para obesidade grave e suas comorbidades, nos revela semelhanças, diferenças e inovações. A nova Resolução CFM Nº 2.429/2025, traz impactos importantes para o Direito Médico, para a Perícia Médica e para a atuação o trabalho do Médico Assistente Técnico.
Semelhanças entre as resoluções:
- Ambas resoluções estabelecem critérios de indicação clínica com base no IMC e presença de doenças associadas.
- Exigem avaliação por equipe multidisciplinar, incluindo cirurgião, endocrinologista, psiquiatra, nutricionista, nutrólogo e psicólogo.
- Reforçam a importância do acompanhamento pós-operatório com mudanças de estilo de vida e acompanhamento contínuo.
- Reconhecem os procedimentos endoscópicos, como o balão intragástrico, como parte do arsenal terapêutico.
- Proíbem ou desaconselham procedimentos considerados inseguros, como a derivação jejunoileal e, posteriormente, a banda gástrica e a cirurgia de Scopinaro.
As principais alterações trazidas pela nova Resolução CFM N.º 2.429/2025 foram:
- Ampliação das indicações cirúrgicas:
Inclusão de pacientes com IMC entre 30-34,9 kg/m², desde que com comorbidades específicas, como diabetes tipo 2, DRC precoce, apneia grave etc.
Possibilidade de cirurgia em adolescentes entre 14 e 16 anos, em casos excepcionais, com IMC elevado e complicações clínicas severas.
- Mudança nas recomendações de procedimentos:
Gastrectomia vertical e bypass gástrico em Y passam a ser as únicas "cirurgias primárias altamente recomendadas".
Banda gástrica ajustável e cirurgia de Scopinaro passam a ser desautorizadas (antes estavam como técnicas reconhecidas, porém com ressalvas).
Duodenal switch, bypass com anastomose única e gastrectomias com anastomoses adicionais passam a ser reconhecidas como "alternativas", especialmente em cirurgias revisionais.
- Formalização e valorização do papel do anestesiologista, com citação expressa da Resolução CFM nº 2.174/2017.
- Redefinição do conceito de "falha no tratamento clínico" e maior ênfase na decisão compartilhada e no contexto multidisciplinar.
As principais novidades trazidas pela Resolução CFM Nº 2.429/2025 são:
- Reconhecimento da cirurgia metabólica como parte do escopo normatizado, ampliando o foco para além da obesidade.
- Introdução da cirurgia revisional como categoria autônoma, com três objetivos possíveis: correção, conversão e reversão.
- Gastroplastia endoscópica reconhecida com evidência de nível 1, ganhando destaque como técnica minimamente invasiva aprovada primariamente.
- Critérios mais detalhados para adolescentes, com eliminação de exigência de estágio de Tanner II ou idade óssea consolidada.
- Inclusão de dados epidemiológicos atualizados e referências internacionais recentes (ASBMS, IFSO, ADA, OMS etc.), conferindo base científica mais robusta.
- Inclusão explícita de considerações sobre suporte hospitalar físico e logístico para pacientes com IMC > 60 kg/m².
A Resolução CFM nº 2.429/2025 representa um marco de atualização normativa que afeta significativamente o campo do Direito Médico, a prática da Perícia Médica e a atuação do Médico Assistente Técnico. Suas mudanças ampliam o escopo de proteção e responsabilidade nas seguintes dimensões:
No Direito Médico:
- A nova resolução fortalece os princípios da autonomia, da decisão compartilhada e da individualização terapêutica. Ao permitir cirurgias com IMC a partir de 30 kg/m² (em casos específicos), amplia-se o acesso ao tratamento cirúrgico, especialmente para pacientes com comorbidades metabólicas relevantes.
- A valorização do consentimento informado e da avaliação multidisciplinar garante maior respaldo jurídico e ético ao paciente, promovendo sua dignidade e segurança.
- Para adolescentes, a flexibilização de critérios cronológicos (ex. idade óssea e estágio puberal) e o reforço da decisão consensual com familiares colocam o melhor interesse do menor como prioridade, em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Na Perícia Médica:
- A nova norma fornece critérios objetivos atualizados que serão referência obrigatória na análise pericial de eventuais casos de erro médico relacionados a cirurgias bariátricas e metabólicas. Para tal, o médico perito deve, pelo menos, ter o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Cirurgia Geral.
- O reconhecimento de novas técnicas e a rejeição formal de outras (como a banda gástrica e a cirurgia de Scopinaro) criam parâmetros claros para avaliação da adequação técnica do procedimento adotado.
- O perito médico deverá estar atento à observância dos critérios de indicação, contraindicação e acompanhamento pós-operatório, uma vez que a omissão em seguir essas diretrizes pode configurar falha na conduta médica.
Na Assistência Técnica Judicial:
- A resolução atualizada amplia a necessidade e o campo de atuação do médico assistente técnico ao oferecer novos elementos normativos para fundamentação de pareceres e quesitos técnicos. Para tal, o médico assistente técnico deve, pelo menos, ter o RQE (Registro de Qualificação de Especialista) em Cirurgia Geral, de maneira semelhantes ao médico perito.
- A consolidação da cirurgia revisional como categoria distinta exige do médico assistente técnico conhecimento aprofundado sobre os objetivos (correção, conversão ou reversão) e justificativas clínicas envolvidas.
- O reconhecimento de técnicas emergentes com eficácia ainda em estudo impõe ao médico assistente técnico o dever de avaliar e demonstrar a adequação da conduta adotada frente ao estado da arte da medicina e à literatura de referência citada na própria resolução.
Em suma, a nova Resolução CFM nº 2.429/2025 fortalece a segurança jurídica das decisões médicas e proporciona bases técnicas mais robustas para a atuação dos advogados do Direito Médico, dos médicos peritos e também do assistente técnico, exigindo, atualização contínua dos profissionais que atuam na interface entre medicina e direito.
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