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O USO DA FORÇA PELOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
18.01.25
Dr. Fernando Esbérard

O USO DA FORÇA PELOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

As abordagens realizadas por policiais e outros profissionais de segurança pública, embora essenciais para a manutenção da ordem e da segurança, em determinadas circunstâncias, podem evoluir para situações de confronto que resultem em lesões corporais ou, tragicamente, em mortes. Nesses casos, a realização de um exame de corpo de delito por um médico legista torna-se imprescindível, emitindo um laudo de lesões corporais ou de necropsia. Essas perícias médicas têm como objetivo principal esclarecer as causas e as circunstâncias da lesão ou morte, fornecendo subsídios para a investigação policial e para a eventual responsabilização civil ou criminal. A análise minuciosa desses laudos de exame de corpo de delito pelo médico assistente técnico pode ser decisiva para identificar o tipo de instrumento utilizado, a intensidade da força empregada e, em alguns casos, esclarecer a real sequência dos eventos que levaram ao resultado final.

AS DIRETRIZES SOBRE O USO DA FORÇA PELOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA foram normatizadas pela recente PORTARIA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Nº 855/2025, que regulamenta o Decreto nº 12.341, de 23 de dezembro de 2024. Em relação a essas diretrizes, devemos considerar as seguintes observações, de ordem estritamente técnica e científica:

Sobre o Art. 8º, que menciona que "o emprego de arma de fogo será medida de último recurso", em seu § 1º, inciso "I - pessoa em fuga" e "inciso II - veículo que desrespeite bloqueio policial", não podemos deixar de levar em conta os ASPECTOS COMPORTAMENTAIS E PSICOLÓGICOS das pessoas em ação de fuga, em situações de segurança pública.

Vejamos o que diz o inciso I:

§ 1º Não é legítimo o uso de arma de fogo contra: I - pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros;

Observações técnicas sobre a fuga de uma pessoa (armada ou não): Quando uma pessoa em fuga, mesmo estando desarmada, se encontra em uma situação de desespero, ela pode agir de forma imprevisível e impulsiva, buscando escapar da autoridade a qualquer custo. Esse tipo de comportamento pode ser desencadeado por diversos fatores, como medo, ansiedade, ou uma percepção errônea de ameaça. Mesmo sem uma arma, essa pessoa, ao tentar fugir, pode se tornar um risco imediato à segurança de outros ao redor, incluindo profissionais de segurança pública e civis. A fuga pode gerar reações de pânico que resultam em comportamentos erráticos, como correr em alta velocidade ou tomar decisões impulsivas para se esconder, o que pode resultar em colisões ou quedas acidentais.

O risco de causar danos físicos a terceiros é real. Por exemplo, ao correr descontroladamente, a pessoa pode esbarrar em alguém, derrubá-la no chão e causar um traumatismo craniano ou outras lesões graves. Esse tipo de acidente é frequentemente subestimado, mas o impacto físico de uma queda, especialmente em áreas com obstáculos ou superfícies duras, pode ser fatal ou resultar em sequelas permanentes. Além disso, o desespero pode fazer com que essa pessoa se envolva em confrontos inesperados, o que aumenta a probabilidade de uma interação violenta e de lesões para todos os envolvidos. Um "encontrão" em um pedestre pode provocar uma queda ao solo, causando um traumatismo craniano e óbito, por exemplo.

Vejamos o que diz o inciso II:

§ 1º Não é legítimo o uso de arma de fogo contra: II - veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros.

Observações técnicas sobre a fuga de veículo desrespeitando bloqueio policial: Quando um veículo desrespeita um bloqueio policial, a situação se torna ainda mais complexa, pois envolve o risco de colisões e atropelamentos. O motorista de um veículo em fuga, ao perceber que está sendo perseguido, tende a adotar uma direção ofensiva e perigosa, muitas vezes acelerando e realizando manobras arriscadas para escapar. Esse comportamento pode colocar em risco tanto os policiais que tentam bloquear a fuga quanto outros motoristas e pedestres nas imediações.

A velocidade excessiva e a falta de controle no trânsito aumentam a probabilidade de causar acidentes fatais ou de deixar vítimas com lesões graves. Em áreas urbanas, onde há grande circulação de veículos e pessoas, as consequências podem ser ainda mais dramáticas, com o risco de atropelamentos e colisões com outros carros. Mesmo em vias mais isoladas, o motorista em fuga pode não avaliar adequadamente o risco, levando a colisões frontais ou com obstáculos fixos. O impacto desses acidentes pode resultar em danos irreparáveis a pessoas inocentes ou aos próprios policiais, já que as situações de fuga muitas vezes ocorrem em contextos de alta velocidade e baixa visibilidade. Um pedestre que tente se proteger desse veículo em fuga pode tropeçar, sofrer uma queda e, novamente, sofrer um traumatismo craniano e vir a óbito, por exemplo.

Em ambos os casos, o risco imediato de morte ou lesões é evidente, e a presença de profissionais de segurança pública em tais situações exige extrema cautela e preparo para minimizar os danos, tanto para os envolvidos diretamente quanto para os terceiros afetados.

Sobre o Art. 10º, que menciona que "os profissionais de segurança pública não deverão utilizar arma de fogo a) contra pessoa em fuga e b) veículo em fuga desrespeitando ordem de parada ou bloqueio policial e, no parágrafo único, os ambientes prisionais", novamente, devemos observar que essas situações envolvem cenários de alto risco. O comportamento das pessoas em fuga, as ações de veículos em fuga e o contexto dos ambientes prisionais criam situações potencialmente fatais para profissionais de segurança pública e para a sociedade em geral.

Observações técnicas sobre a pessoa em fuga (armada ou não): Quando uma pessoa foge, seja armada ou desarmada, a principal característica desse comportamento é o desespero. O medo de ser capturado ou punido pode levar essa pessoa a tomar decisões impulsivas, o que a torna imprevisível e perigosa tanto para si mesma quanto para outros ao redor. Mesmo sem uma arma, ela pode reagir de maneira extremamente agressiva, procurando escapar a todo custo, o que a coloca em confronto com policiais e civis em geral. Esse tipo de fuga pode envolver ações de grande risco, como corridas descontroladas, saltos de obstáculos, ou até mesmo tentativas de se esconder em locais inadequados, como veículos ou espaços públicos lotados. O risco de causar um acidente ou lesão é substancial, já que o estado psicológico de pânico pode levar essa pessoa a agir sem avaliar as consequências de suas ações, o que pode resultar em quedas, atropelamentos ou agressões físicas acidentais. Além disso, a fuga pode provocar confrontos com os profissionais de segurança pública, que, em legítima defesa ou em busca de evitar danos maiores, podem ser forçados a usar força letal ou a proteger-se de ataques inesperados, o que pode gerar lesões graves.

Observações técnicas sobre um veículo em fuga desrespeitando ordem de parada ou bloqueio policial: essa situação é extremamente perigosa. O condutor de um veículo em fuga tem uma motivação clara de evadir-se das autoridades e, frequentemente, age de maneira a maximizar sua chance de escapar, o que envolve direção agressiva e manobras de alto risco. O aumento da velocidade, a mudança repentina de direção, o uso de vias alternativas e a falta de atenção à segurança no trânsito são comportamentos comuns em fugas de veículos. Essa ação cria um risco iminente de colisões com outros veículos, atropelamentos de pedestres, e até acidentes fatais. Policiais, ao tentar interceptar o veículo, também podem ser vítimas dessas manobras arriscadas. A presença de outras pessoas na via aumenta a gravidade do risco, pois em áreas com tráfego intenso ou em zonas urbanas, o veículo em fuga pode colidir com outros carros, atropelar pedestres ou causar danos materiais significativos. Além disso, a natureza imprevisível da situação torna extremamente difícil para os profissionais de segurança reagirem sem causar danos colaterais, o que eleva ainda mais o risco de lesões graves ou morte.

Sobre os ambientes prisionais como ambientes de alta periculosidade: Os ambientes prisionais, dominados por facções criminosas, são ambientes de altíssimo risco para profissionais de segurança pública. Os detentos, frequentemente, controlam as atividades dentro das prisões e operam com um nível de organização e violência que torna esses locais um campo de batalha constante. As tensões entre facções, ou entre facções e o sistema penitenciário, frequentemente resultam em confrontos violentos, fugas e, muitas vezes, em assassinatos dentro das unidades prisionais. A presença de agentes penitenciários e policiais nesses ambientes é uma constante ameaça à sua integridade física e à sua vida. Os profissionais de segurança pública podem ser alvo de ataques organizados, como emboscadas, ameaças diretas ou confrontos violentos, especialmente quando há disputas de poder ou controle dentro da unidade. O risco se estende a terceiros que possam estar presentes nas prisões, como visitantes, advogados ou até mesmo outros internos que não estão envolvidos diretamente nas disputas. O nível de violência nas prisões, impulsionado pela competição entre facções e o tráfico de drogas, armas e outros contrabandos, eleva o grau de periculosidade para todos os envolvidos.

Esses três cenários - a fuga de uma pessoa, a fuga de um veículo e o ambiente prisional - estão interligados pela característica comum de perigo iminente e a presença de fatores que tornam o risco de lesões fatais mais alto. Em todos esses casos, profissionais de segurança pública devem ser extremamente bem treinados e preparados para lidar com a imprevisibilidade e violência envolvidas, sempre buscando minimizar os danos tanto para os envolvidos quanto para a sociedade em geral.

Antecipar proibições do emprego de arma de fogo e tentar tornar ilegítimo o seu uso justamente nessas situações tão críticas nos parece ser incongruente com a própria essência da atividade policial, ou seja, o uso progressivo da força na garantia da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Tais proibições, normatizadas em portaria, parecem ignorar os princípios da prevenção, da legítima defesa e da presunção de inocência.

A complexidade de situações de confronto envolvendo profissionais de segurança exige análises periciais rigorosas. A análise dos laudos de exame de corpo de delito por um médico assistente técnico pode revelar detalhes cruciais sobre o ocorrido, como o tipo de instrumento utilizado, a intensidade da força empregada e a real dinâmica dos eventos. Essa minuciosa análise contribui significativamente para a elucidação das causas e circunstâncias das lesões ou mortes, fornecendo elementos essenciais para as investigações policiais e para a correta aplicação da justiça.

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Autorizada a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte como referência, da seguinte maneira:

Fonte: www.fernandoesberard.com

Foto: Jamile Ferraris/MJSP

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/lewandowski-regulamenta-uso-da-forca-policial-e-cria-nucleo-de-combate-ao-crime-organizado

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