PERÍCIA MÉDICA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA JUDICIAL EM CASOS DE CIRURGIA PLÁSTICA
Perícia Médica e Assistência Técnica Judicial em Cirurgia Plástica:
A Perícia Médica em Cirurgia Plástica
A perícia médica exerce papel essencial nos processos judiciais envolvendo cirurgia plástica, especialmente em casos de suspeita de erro médico, complicações cirúrgicas, prejuízos estéticos ou impactos na capacidade laboral. Sua função é fornecer subsídios técnicos imparciais para que o juízo compreenda com precisão os aspectos clínicos do caso.
1. Avaliação de erros médicos:
A perícia médica busca indicar se houve falhas técnicas, negligência, imperícia ou imprudência durante o procedimento cirúrgico. O perito avalia o prontuário, as condutas adotadas, o termo de consentimento informado e as orientações fornecidas antes e após a cirurgia. A partir dessa análise, é possível concluir se o cirurgião agiu dentro dos padrões aceitos pela boa prática médica.
2. Capacidade laboral:
Em determinadas situações, intervenções cirúrgicas estéticas ou reparadoras podem gerar incapacidade temporária ou definitiva para o exercício profissional. A perícia médica é utilizada para determinar a existência e a extensão dessa incapacidade, subsidiando pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou indenização por danos morais e materiais.
3. Avaliação de danos físicos e psíquicos:
Além de aspectos funcionais, a perícia avalia os danos estéticos e psicológicos causados ao paciente, como deformidades permanentes, necessidade de cirurgias reparadoras ou sofrimento emocional decorrente de insucesso estético.
4. Laudo técnico pericial:
O perito elabora um laudo técnico detalhado, contendo a análise clínica, a descrição dos achados e as conclusões médicas fundamentadas, servindo como base técnica para decisões judiciais.
5. Responsabilidade civil:
Por fim, a perícia é fundamental na verificação da responsabilidade civil do cirurgião plástico, podendo atestar a existência de nexo causal entre a conduta médica e os danos alegados, elemento indispensável para eventual condenação e fixação de indenização.
Assistência Técnica Judicial em Cirurgia Plástica
A assistência técnica judicial em cirurgia plástica consiste na atuação de um profissional especializado que representa tecnicamente uma das partes (autor ou réu) em um processo judicial que envolva laudos periciais médicos. Trata-se de atividade essencial para contrapor, esclarecer ou complementar os elementos técnicos apresentados na perícia oficial.
1. Análise de laudos periciais:
O assistente técnico examina criticamente o laudo pericial, verificando sua coerência metodológica, fundamentação científica e conformidade com as normas técnicas vigentes. Pode apontar omissões, inconsistências ou erros de avaliação.
2. Elaboração de quesitos e hipóteses:
Com base na análise técnica do caso, o assistente formula quesitos adicionais ao perito judicial, além de hipóteses técnicas e jurídicas que ajudem a esclarecer pontos controversos do processo.
3. Acompanhamento da perícia:
Durante o ato pericial, o assistente técnico pode acompanhar a diligência, registrar observações técnicas e garantir que os procedimentos de avaliação estejam sendo corretamente conduzidos.
4. Emissão de pareceres técnicos:
A partir dos elementos analisados, o assistente técnico elabora pareceres e relatórios que subsidiam juridicamente a defesa dos interesses de seu cliente, podendo ser juntados aos autos como contraprova técnica.
5. Esclarecimento de aspectos técnicos ao juízo:
Diante da complexidade dos temas médicos, o assistente técnico atua como elo entre o campo da saúde e o jurídico, contribuindo para que juízes e advogados compreendam os elementos clínicos relevantes à causa.
Importância estratégica da assistência técnica:
A atuação do assistente técnico é especialmente relevante em razão da eventual ausência de conhecimento técnico aprofundado por parte do Judiciário. Ele pode rebater conclusões equivocadas da perícia, apresentar contestações técnicas e garantir que os interesses de seu cliente sejam representados com precisão.
Perfil do assistente técnico em Cirurgia Plástica:
Deve ser um médico com experiência em Cirurgia Plástica, comprovada pelo RQE (Registro de Qualificação de Especialista), e preferencialmente membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), com domínio sobre erros médicos, danos estéticos, complicações cirúrgicas e responsabilidade profissional.
Casos em que sua atuação é fundamental:
A assistência técnica é indicada em situações de alegação de erro médico, prejuízos estéticos, complicações cirúrgicas ou em qualquer litígio em que a análise crítica do laudo pericial e o suporte técnico especializado possa impactar diretamente no resultado da ação.
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Fonte: www.fernandoesberard.com