As ações judiciais envolvendo alegação de erro médico, especialmente no contexto da cirurgia plástica, não são decididas com base no resultado clínico isolado. O êxito ou a viabilidade de uma demanda depende, em grande medida, da consistência técnica e probatória que sustenta a narrativa fática apresentada nos autos. A perícia médica assume papel central nesse cenário, pois fornece substrato científico para a formação do convencimento judicial.
Na prática forense, observa-se que determinados fatores técnico-probatórios influenciam de forma decisiva a análise da responsabilidade médica. Esses elementos não garantem o desfecho de uma ação, mas impactam diretamente a robustez da prova pericial e a coerência entre alegações e evidências.
Qualidade e completude da documentação médica
A documentação clínica constitui o principal alicerce da prova técnica. Prontuário organizado, cronológico e coerente, relatório operatório detalhado, registros de intercorrências e condutas adotadas, exames complementares e, quando pertinentes, registros fotográficos pré e pós-operatórios, são elementos que viabilizam análise técnico-pericial consistente.
Lacunas documentais dificultam a reconstrução da conduta e podem limitar conclusões. A ausência de registro não equivale automaticamente à ausência de conduta adequada, mas reduz a força probatória e amplia zonas de incerteza. O médico perito trabalha a partir dos dados disponíveis; quanto mais estruturada a documentação, maior a confiabilidade das conclusões.
Clareza na delimitação do dano alegado
A viabilidade de ações por erro médico também depende da adequada definição do dano. É relevante distinguir entre dano estético objetivável, dano funcional e insatisfação subjetiva com o resultado. A extensão, intensidade e permanência do dano devem ser tecnicamente delimitáveis.
Demandas baseadas exclusivamente em frustração estética, sem demonstração de alteração morfológica relevante ou prejuízo funcional, tendem a apresentar fragilidade probatória. A perícia médica analisa se há efetiva alteração corporal além do espectro esperado para o procedimento realizado.
Consistência na análise do nexo causal
O nexo causal representa ponto sensível e frequentemente decisivo. A prova pericial deve examinar a compatibilidade temporal entre conduta e dano, a plausibilidade fisiopatológica do mecanismo causal e a existência de concausas ou fatores intervenientes.
A mera proximidade temporal entre procedimento e desfecho não é suficiente para estabelecer causalidade. É necessário que haja coerência entre a conduta atribuída e o resultado produzido, considerando o conhecimento científico da especialidade. Causalidade presumida ou baseada apenas em conjecturas reduz a probabilidade de êxito da ação.
Avaliação da conduta à luz da boa prática médica
A perícia médica examina se a indicação do procedimento foi adequada, se a técnica empregada é reconhecida pela especialidade, se intercorrências foram manejadas de modo compatível com a boa prática e se houve seguimento pós-operatório diligente.
Desvio técnico demonstrável, seja na fase pré-operatória, intraoperatória ou pós-operatória, fortalece a imputação de responsabilidade. Por outro lado, conduta alinhada aos padrões técnicos vigentes à época dos fatos pode enfraquecer a tese de erro médico, ainda que o resultado tenha sido desfavorável.
Diferenciação entre complicação inerente e falha evitável
Em cirurgia plástica, complicações descritas na literatura podem ocorrer mesmo com técnica adequada. A viabilidade de uma ação aumenta quando se demonstra que o evento não é típico do procedimento ou que, embora típico, decorreu de desvio técnico comprovado.
A distinção entre complicação inerente e falha evitável é construída metodologicamente pela perícia médica, e confirmada pela assistência técnica judicial, ambas com base em literatura científica, análise documental e reconstrução da conduta. A ausência dessa diferenciação tende a fragilizar a pretensão.
Consistência e validade do consentimento informado
O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, também denominado consentimento informado, possui relevância probatória significativa. Sua especificidade, clareza e coerência com o procedimento realizado influenciam a análise judicial.
Consentimento tecnicamente adequado contextualiza riscos inerentes e limites técnicos. Documento genérico, obtido sem adequada informação ou em momento inoportuno, pode perder força probatória. Importa ressaltar que o consentimento não transforma erro técnico em risco assumido, nem afasta automaticamente a discussão sobre responsabilidade médica.
Qualidade da perícia médica e da assistência técnica judicial
A especialização do médico perito e do médico assistente técnico impacta a consistência metodológica da prova pericial. Compatibilidade entre a área de atuação e o procedimento analisado, fundamentação em literatura pertinente e clareza na exposição do raciocínio técnico conferem maior credibilidade ao laudo.
A assistência técnica judicial desempenha papel relevante no contraditório técnico, contribuindo com pareceres fundamentados que apontem eventuais inconsistências metodológicas ou lacunas de análise, sem substituir a função decisória do magistrado.
Qualidade dos quesitos e do contraditório técnico
A formulação de quesitos claros, objetivos e tecnicamente pertinentes influencia a profundidade da análise pericial. Quesitos indutivos ou excessivamente genéricos tendem a limitar a utilidade da prova.
O contraditório técnico qualificado, por meio de esclarecimentos bem delimitados e fundamentados, contribui para refinamento da análise judicial e maior precisão na formação do convencimento.
Momento da avaliação pericial
Em cirurgia plástica, o tempo é variável relevante. Avaliações precoces podem superestimar dano estético ou funcional, especialmente quando há edema residual ou remodelação cicatricial em curso. A perícia médica deve considerar se o resultado estava consolidado no momento da avaliação.
Conclusões baseadas em desfecho ainda evolutivo exigem cautela, sob pena de distorcer a análise de evitabilidade e extensão do dano.
Coerência entre narrativa jurídica e prova técnica
O êxito de uma ação tende a ser mais provável quando a narrativa jurídica dialoga de forma coerente com a prova técnica produzida. Contradições entre documentos, depoimentos e laudo pericial enfraquecem a pretensão, mesmo diante de dano relevante.
A integração entre alegações fáticas e fundamentos científicos é elemento central na formação do convencimento judicial em casos de alegado erro médico.
Abordagem técnica e abordagem jurídica
É essencial distinguir o plano técnico do plano jurídico. A perícia médica fornece análise científica sobre conduta, dano e nexo causal. A decisão sobre responsabilidade civil e eventual indenização cabe ao magistrado, que aprecia a prova pericial em conjunto com os demais elementos do processo.
A compreensão dessa distinção evita atribuir à perícia função decisória que não lhe compete, preservando a adequada divisão de competências entre saber técnico e julgamento jurídico.
Conclusão
A viabilidade ou o êxito de ações judiciais envolvendo alegação de erro médico em cirurgia plástica depende da solidez técnico-probatória do caso. Documentação consistente, delimitação clara do dano, demonstração fundamentada do nexo causal, comprovação de eventual desvio de conduta, consentimento informado adequado, perícia médica e assistência técnica qualificadas são fatores que influenciam de forma relevante a formação do convencimento judicial.
A prova pericial não garante o resultado de uma ação, mas sua qualidade metodológica e sua coerência com a narrativa fática são determinantes para uma decisão judicial tecnicamente fundamentada.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente educacional e acadêmica, não substituindo a perícia judicial nem a orientação jurídica ou médica individualizada.
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