A Resolução CFM nº 2.454/2026 passa a normatizar de forma estruturada o uso da Inteligência Artificial na Medicina no Brasil.
Trata-se de um marco regulatório com repercussões diretas no Direito Médico, na prova pericial e na atuação do médico assistente técnico judicial.
O que muda para o Direito Médico
A principal mudança é a positivação expressa de que a IA é ferramenta de apoio e não substitui a decisão médica. A responsabilidade ética-profissional permanece integralmente do médico, mesmo quando utiliza sistemas de IA. A norma determina que o profissional deve exercer julgamento crítico, registrar no prontuário o uso da IA e não pode delegar à ferramenta a comunicação de diagnósticos ou decisões terapêuticas relevantes
Do ponto de vista jurídico, isso impacta diretamente a análise de responsabilidade civil e ética. A alegação de "erro do sistema" não afasta automaticamente a responsabilidade do médico. Será necessário avaliar:
- Se o sistema utilizado possuía validação científica adequada
- Se era compatível com as normas regulatórias nacionais
- Se houve supervisão humana efetiva
- Se o uso foi devidamente informado ao paciente
- Se houve registro em prontuário
A resolução também impõe deveres relacionados à proteção de dados, transparência e mitigação de vieses algorítmicos, o que amplia o campo de discussão sobre LGPD, consentimento e compliance institucional
O que muda para a perícia médica judicial
Na prática pericial, passa a ser indispensável investigar se houve utilização de IA no caso concreto. A ausência de menção no prontuário pode, inclusive, configurar descumprimento normativo.
O perito deverá analisar:
- A classificação de risco da solução empregada (baixo, médio ou alto)
- Se houve governança institucional adequada
- Se existiam protocolos internos e comissão de IA, quando aplicável
- Se o médico exerceu julgamento crítico ou apenas acatou a recomendação do sistema
- Se a IA influenciou de maneira determinante a conduta
A resolução também estabelece o princípio da supervisão humana obrigatória e reforça que a decisão final é sempre do médico
Isso significa que, na reconstrução do nexo causal, a perícia deverá separar:
- Falha humana
- Falha de validação institucional
- Falha de governança
- Eventual falha sistêmica do modelo
A análise probatória torna-se mais complexa e tecnicamente sofisticada.
Impactos na assistência técnica judicial
Para o assistente técnico, abre-se um novo eixo estratégico de atuação.
Será possível formular quesitos específicos sobre:
- Validação científica do algoritmo
- Base de dados utilizada
- Existência de auditorias
- Avaliação de impacto algorítmico
- Registro do uso da IA no prontuário
- Comunicação ao paciente
A resolução introduz conceitos como auditabilidade, explicabilidade e contestabilidade, que passam a integrar o debate pericial
Em ações envolvendo diagnóstico assistido por IA, triagem automatizada ou sistemas preditivos, a discussão deixa de ser apenas técnica-clínica e passa a incluir arquitetura algorítmica, governança e gestão de risco.
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.454/2026 não apenas regula a IA na Medicina. Ela altera a estrutura da análise de responsabilidade em processos judiciais.
A tecnologia passa a integrar formalmente o campo probatório.
No Direito Médico, isso significa que a avaliação do padrão de conduta agora inclui a forma como a IA foi utilizada, supervisionada e registrada.
Na perícia médica e na assistência técnica, inaugura-se uma nova fronteira: a análise médico-algorítmica da conduta.
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