STJ AFIRMA QUE PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR TRATAMENTOS DE COMPLICAÇÕES EM CIRURGIAS ESTÉTICAS
O acórdão do STJ (REsp 2.187.556/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/08/2025) firmou que, mesmo em cirurgias plásticas eletivas de finalidade estética, os procedimentos emergenciais necessários ao tratamento de complicações (como exames, transfusões e cirurgias) devem ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde, desde que constem no rol da ANS.
"Plano de saúde deve pagar tratamento de emergência para imprevistos de cirurgia plástica não coberta"
Impactos para os Pacientes
- A decisão traz maior segurança assistencial, já que garante que intercorrências graves em procedimentos estéticos, ainda que não cobertos originalmente pelo plano, terão tratamento emergencial custeado.
- Reduz o risco de endividamento ou negativa de assistência em situações críticas, fortalecendo o direito fundamental à saúde.
- Pode aumentar a confiança dos pacientes ao optarem por cirurgias eletivas, pois há respaldo para eventual necessidade de suporte emergencial.
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Impactos para os Advogados do Direito Médico
- Exige atualização constante dos profissionais para diferenciar entre o que é parte integrante do ato estético (não coberto) e o que constitui evento emergencial novo (coberto).
- Abre espaço para novas teses de defesa em casos de negativas de cobertura, com base e leis e resoluções relacionadas.
- Gera precedente favorável à responsabilização de operadoras, permitindo pedidos de restituição de valores pagos indevidamente.
Impactos para a Perícia Médica
- A perícia médica reforça o seu papel fundamental na elucidação do que foi complicação e o que pertence ao escopo normal do procedimento.
- O perito precisará detalhar se o atendimento foi realmente de caráter emergencial (risco imediato de vida ou sofrimento intenso), seguindo critérios técnicos.
- Laudos periciais bem fundamentados podem ser decisivos para delimitar a responsabilidade do hospital, da operadora e do paciente.
O médico perito Cirurgião Plástico atuando como Assistente Técnico Judicial poderá:
- Elaborar um Parecer Técnico claro que distingue o ato cirúrgico eletivo de eventos emergenciais supervenientes.
- Produzir quesitos periciais objetivos para esclarecer em juízo se houve risco iminente de vida e se os procedimentos realizados se enquadram como emergenciais.
- Analisar a padronização de laudos e pareceres que considerem leis, diretrizes da ANS, CFM e literatura médica, reduzindo a margem para interpretações subjetivas.
- Atuar de maneira preventiva junto a escritórios de advocacia e operadoras, emitindo notas técnicas sobre protocolos de cobertura em cirurgias estéticas, a fim de evitar judicializações.
- Educar os pacientes na participação em cartilhas ou pareceres explicativos que orientem quanto a riscos cirúrgicos e garantias legais em caso de complicações.
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Fonte: www.fernandoesberard.com