STJ: PLANOS DE SAÚDE SÃO OBRIGADOS A CUSTEAR A PRÓTESE MAMÁRIA EM CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICAS
Impactos da decisão do STJ e o papel do Médico Assistente Técnico
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 2025) consolidou o entendimento de que os planos de saúde são obrigados a custear a implantação de prótese mamária em cirurgias reparadoras pós-bariátricas quando houver indicação médica expressa, reconhecendo o caráter terapêutico do procedimento e afastando a justificativa de que seria apenas estético.
Esse posicionamento traz impactos diretos para pacientes, advogados, médicos peritos e, especialmente, para os médicos assistentes técnicos.
Para os pacientes
A decisão assegura maior proteção ao direito fundamental à saúde. O custeio integral das cirurgias reparadoras representa não apenas a restauração da forma física, mas a garantia de bem-estar psíquico e social, em consonância com a definição de saúde da Organização Mundial da Saúde como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas ausência de enfermidades (OMS, 1946; STJ, 2025).
Para os advogados especialistas em direito médico
O precedente fortalece os argumentos jurídicos em ações contra planos de saúde. A negativa de cobertura passa a ser vista como descumprimento contratual, amparado em precedentes consolidados (REsp 1.757.938/DF e REsp 1.442.236/RJ), reforçando o uso de princípios como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde da mulher, em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (STJ, 2016; STJ, 2019; STJ, 2025).
Para os médicos peritos
A decisão amplia a responsabilidade técnica na avaliação. Os laudos devem considerar não apenas os aspectos físicos, mas também os impactos psicológicos e sociais da ausência de cobertura, reforçando que a cirurgia reparadora, quando indicada, é terapêutica e indispensável para a reabilitação integral (STJ, 2025).
A atuação do Médico Assistente Técnico
Ganha especial relevância, pois deve elaborar pareceres e quesitos que comprovem, com base científica e clínica, a natureza terapêutica do procedimento. A análise técnica pode ser decisiva para o convencimento judicial, fornecendo suporte estratégico aos advogados e garantindo que o paciente tenha acesso ao tratamento completo. Mais do que um parecer pontual, o Médico Assistente Técnico se torna peça-chave na defesa do direito à saúde integral, alinhando argumentos médicos e jurídicos.
Portanto, contar com um Médico Assistente Técnico especialista em Cirurgia Plástica e Perícias Médicas é fundamental em disputas judiciais contra planos de saúde. Sua atuação, embasada em evidências clínicas e alinhada ao entendimento do STJ, fortalece a defesa dos pacientes, potencializa a estratégia dos advogados e contribui para assegurar a aplicação prática dos princípios de dignidade da pessoa humana e de acesso igualitário à saúde.
Referências em formato Harvard
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2016. REsp 1.442.236/RJ. Rel. Min. Marco Buzzi. Quarta Turma. Julgado em 17 nov. 2016. Publicado em 28 nov. 2016. Brasília: STJ.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2019. REsp 1.757.938/DF. Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva. Terceira Turma. Julgado em 5 fev. 2019. Publicado em 12 fev. 2019. Brasília: STJ.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), 2025. REsp 2.216.973/SP. Rel. Min. Daniela Teixeira. Terceira Turma. Julgado em 26 ago. 2025 ? 1 set. 2025. Publicado em 2 set. 2025. Brasília: STJ.
Organização Mundial da Saúde (OMS), 1946. Constitution of the World Health Organization. Nova York: WHO.
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