Perguntas Frequentes

O QUE FAZER QUANDO O HOSPITAL SE NEGAR A ENTREGAR O MEU PRONTUÁRIO?

O prontuário médico é o histórico da saúde e dos tratamentos do paciente. É um registro de informações com caráter legal, sigiloso e científico. É propriedade do paciente que, porém, permanece sob a guarda do hospital ou do médico.

O prontuário médico só pode ser entregue ao próprio paciente, ao seu representante legal ou ao seu procurador regularmente constituído. Os hospitais podem entregar a cópia física do prontuário médico (papel) ao paciente ou, preferencialmente, enviar o prontuário médico digitalizado para um e-mail informado pelo paciente. O prontuário médico digitalizado pode também ser entregue ao paciente em um pendrive.

Quando um hospital, clínica ou médico nega a entrega do prontuário médico a um paciente, é importante que o paciente tome algumas medidas para resolver a situação. Algumas orientações sobre como proceder incluem:

1 - Documente a solicitação: faça a solicitação formal por escrito ao hospital para obter a cópia do prontuário médico. Guarde uma via dessa solicitação, datada e assinada pelo funcionário que a recebeu. Guarde também as comprovações de qualquer posterior comunicação com o hospital sobre essa solicitação.

2 - Conheça os prazos: verifique qual o prazo para a entrega do prontuário médico. Cada instituição de saúde costuma pedir um período específico para fornecer esses documentos.

3 - Entre em contato com a administração do hospital ou com o setor responsável pela documentação médica: explique a sua situação e peça uma solução. Guarde as comprovações dessa comunicação com a administração do hospital.

4 - Procure a ouvidoria do hospital: a maioria dos hospitais possui um setor de ouvidoria, que é responsável por receber reclamações e mediar situações de conflito entre os pacientes e a instituição de saúde. O paciente pode formalizar sua queixa por meio desse canal e solicitar a entrega do prontuário médico.

5 - Busque orientação legal: se o hospital continuar negando a entrega do prontuário médico, considere procurar um advogado especializado em direito médico para orientá-lo sobre as medidas legais apropriadas a serem tomadas. O advogado poderá emitir uma notificação extrajudicial ao hospital, iniciar um processo legal ou buscar outras medidas específicas para a entrega do prontuário.

6 - Denuncie às autoridades competentes: se as tentativas de obter o prontuário médico falharem, pode ser necessário denunciar o hospital, a clínica ou o médico às autoridades competentes. É possível entrar em contato com o Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o hospital ou o médico estão registrados, que pode intervir e solicitar que o prontuário médico seja entregue ao paciente. O paciente também pode denunciar a recusa na entrega do prontuário médico a outros órgãos reguladores da saúde, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou a Vigilância Sanitária, dependendo do contexto. Esses órgãos têm o poder de investigar a situação e tomar medidas corretivas.

7 - Ação judicial: em casos persistentes de recusa injustificada da entrega do prontuário médico, o paciente pode optar por iniciar uma ação judicial contra o hospital. Isso envolverá apresentar uma queixa formal ao tribunal competente e buscar uma ordem judicial para obrigar o hospital a fornecer o prontuário médico. Nesse caso, é recomendado consultar um advogado especializado em direito médico para orientações sobre como proceder com uma ação judicial.

Essas são apenas orientações gerais e a adequação e disponibilidade dessas medidas legais podem variar de acordo com o contexto específico. É importante buscar orientação jurídica especializada para entender plenamente os direitos, as opções legais e as melhores estratégias disponíveis de acordo com cada caso.

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