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ANÁLISE DE RISCO JURÍDICO

A Análise Prévia de Risco Jurídico ou Análise de Viabilidade da Ação Judicial deve sempre ser realizada por um Médico Perito Especialista em Medicina Legal e Perícias Médicas e também na matéria objeto da ação em questão (Cirurgia Plástica, ou Cirurgia Geral, por exemplo), em conjunto com os Ilustres Advogados. Inicialmente, é necessário decifrar e transcrever o conteúdo do prontuário médico disponível, analisar quais os pontos principais da questão a serem discutidos e se estão comprovados documentalmente, frente às alegações que estão sendo feitas. Em seguida, deve ser avaliada a sua veracidade, a sua credibilidade e o seu peso probatório, assim como o de todas as outras evidências a serem juntadas nos autos judiciais.

 

 

Nas ações cíveis, criminais, trabalhistas, securitárias, previdenciárias, em processos administrativos (Sindicância e Processo Ético-Profissional) nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e no Conselho Federal de Medicina (CFM), tal análise irá verificar a efetiva possibilidade e as reais probabilidades de sucesso ou fracasso, ou seja, o risco de procedência ou de improcedência de cada um dos pedidos pretendidos, face ao cerne e objeto da demanda. É uma etapa essencial para se EVITAR AÇÕES INFUNDADAS e fornece informações muito valiosas para qualquer uma das partes envolvidas em um litígio. Além disso, a Análise Prévia de Risco Jurídico é uma excelente oportunidade para a equipe transdisciplinar discutir a melhor estratégia a ser adotada durante o curso da ação.

 

Os diferentes custos do processo, como o “total de horas homem” empreendido, ou todo o investimento durante o período total de tempo que a lide pode demorar, devem sempre ser ponderados, quando possível, frente aos benefícios que se deseja receber ou aos riscos que se deseja evitar (“custo-benefício”). Portanto, a Análise Prévia de Risco Jurídico pode evitar Ações Infundadas que, além de representarem um amargo prejuízo financeiro para as partes, certamente são fonte de enorme angústia, desgaste emocional e sofrimento desnecessário para todos os envolvidos em um processo judicial.

 

De acordo com o art. 465 do Código de Processo Civil, “o juiz nomeará PERITO ESPECIALIZADO NO OBJETO DA PERÍCIA e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.”

 

Uma vez que o Médico Assistente Técnico Judicial poderá redigir um PARECER TÉCNICO DE ANÁLISE DE RISCO JURÍDICO, que também servirá como um documento de referência e dará subsídios ao Médico Perito do Juízo para elaborar o seu Laudo Médico Pericial, é imprescindível que o referido Assistente Técnico seja também “ESPECIALIZADO NO OBJETO DA PERÍCIA” (especialista em Cirurgia Plástica, ou em Cirurgia Geral, por exemplo), além de ser habilitado na especialidade de Medicina Legal e Perícias Médicas.

 

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REFERÊNCIAS:

- Código de Processo Civil. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

 

 

Autorizada a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte como referência, da seguinte maneira:

 

FONTE: www.fernandoesberard.com

 

 

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