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PERÍCIA DE PLANOS DE SAÚDE

 

O alcance da cobertura contratada ou a autorização para a realização de diversas cirurgias nem sempre é um consenso entre a Operadora do Plano de Saúde e o seu Segurado (“paciente”). A autorização para a realização de Cirurgia Bariátrica, Cirurgia Plástica (pós-bariátrica ou não), cirurgia de orelha em abano (otoplastia), cirurgia de pálpebras (blefaroplastia), cirurgias para a retirada do excesso de pele e gordura em diversas partes do corpo (abdominiplastia, ou dermolipectomia abdominal), cirurgia da mama (mamoplastia, com ou sem colocação de próteses de silicone), ou cirurgia nos braços (braquioplastia), por exemplo, nem sempre é concedida imediatamente. Além disso, o fornecimento de medicamentos ou tratamentos especiais, de Home Care, ou a realização de determinados exames complementares, em muitas ocasiões, acabam tendo que “passar pela via judicial”. É o que tem sido denominado de “judicialização da medicina”.

 

 

Podem surgir negativas de cobertura pelo Plano de Saúde em discussões sobre A PRÉ-EXISTÊNCIA DA DOENÇA, O TEMPO DE CARÊNCIA (para gravidez, por exemplo), A NECESSIDADE DE ATENDIMENTOS OU TRATAMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, A AUTORIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE DETERMINADAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS ("OPME"), como, por exemplo, próteses de silicone, placas e parafusos, entre diversos outros materiais.

 

O Parecer Técnico do Médico Assistente Técnico Judicial Especialista, tanto na fase pré-processual, como no Processo Judicial já em andamento, tem elevado poder de convencimento. Certamente será levado em consideração pelo Médico Perito Judicial em seu Laudo Médico Pericial e também pelo(a) Magistrado(a) em sua decisão.

 

 

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FONTE: www.fernandoesberard.com

 

 

 

 

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