Perguntas Frequentes

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O MÉDICO ASSISTENTE TÉCNICO E O MÉDICO PERITO?

O trabalho do Médico Assistente Técnico Judicial e do Médico Perito Judicial (ou do Médico Legista) é bastante semelhante. Entretanto, enquanto o Médico Perito Judicial, também chamado de "Perito do Juízo", como o próprio nome indica, é um auxiliar do Juiz, o Médico Assistente Técnico é um auxiliar das partes. Ambos empregam conhecimentos técnicos e cientificos da Medicina, e de diversas outras áreas, para esclarecer questões do Direito e da Justiça.

 

Enquanto o Médico Perito Judicial (ou o Médico Legista) emite um LAUDO MÉDICO PERICIAL, o Médico Assistente Técnico Judicial emite um PARECER MÉDICO-LEGAL. Esses dois documentos médico-legais são bastante semelhantes, sendo que o Parecer Médico-Legal possui uma forma mais "livre" do que o Laudo Médico Pericial.

 

De uma maneira simplificada, se a Assistencia Técnica for contratada ainda na fase pré-processual (antes do processo), o Médico Assistente Técnico poderá emitir um Parecer Médico-Legal que irá servir de embasamento para a ação judicial. Ele pode também aproveitar a oportunidade para fazer perguntas ao Médico Perito a ser nomeado no processo, solicitando esclarecimentos sobre determinados aspectos que se deseja elucidar. São os chamados "QUESITOS PERICIAIS" (ou "QUESITOS INICIAIS"). Esse Parecer Médico-Legal fornecido pelo Médico Assistente Técnico Judicial será levado em consideração tanto pelo Médico Perito, como pelo Juiz do processo em suas manifestações.

 

O Médico Assistente Técnico pode também ser indicado em um processo já em andamento. Geralmente após a nomeação de um Médico Perito pelo Juiz, este emite o seu Laudo Médico Pericial e o Médico Assistente Técnico deve então emitir um Parecer crítico ao Laudo, concordando ou discordando do mesmo, no todo ou apenas em partes. O Médico Assistente Técnico também pode aproveitar essa oportunidade para fazer perguntas, solicitando esclarecimentos ao Médico Perito sobre algum ponto que não tenha sido bem elucidado em seu Laudo ("QUESITOS PERICIAIS"). O Médico Perito deve então juntar no processo os seus "ESCLARECIMENTOS AO LAUDO MÉDICO PERICIAL". O Médico Assistente Técnico pode então emitir um novo Parecer crítico aos Esclarecimentos do Laudo e fazer novas perguntas.

 

De acordo com o Código de Processo Civil, art. 465, "O juiz nomeará PERITO ESPECIALIZADO NO OBJETO DA PERÍCIA”. Portanto, inicialmente, para a nomeação e indicação adequadas, tanto o Médico Perito como o Médico Assistente Técnico devem ser especialistas em Medicina Legal e Perícia Médica. Além disso, para uma atuação assertiva, ambos devem ser especialistas também “NO OBJETO DA PERÍCIA“ (especialista em Cirurgia Geral, ou em Cirurgia Plástica, ou em Medicina Legal propriamente dita, por exemplo).

 

Outra diferença básica entre ambos diz respeito ao chamado impedimento e à suspeição. Enquanto o Médico Perito Judicial, como um auxiliar da justiça, está sujeito aos mesmos critérios de impedimento ou de suspeição dos Juízes, de uma forma geral, o Médico Assistente Técnico Judicial não estaria sujeito à suspeição ou impedimento (com algumas raras exceções):

- De acordo com o Código de Processo Civil, em seu art. 148, "aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição: II - aos auxiliares da justiça;”

- O art. 466, § 1º, por sua vez, menciona que "os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.”

 

QUALQUER DÚVIDA ESTAMOS À DISPOSIÇÃO!

CONHEÇA OS NOSSOS SERVIÇOS

 

 

REFERÊNCIAS:

- Código de Processo Civil. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

Autorizada a reprodução total ou parcial deste artigo, desde que citada a fonte, da seguinte maneira:

FONTE: www.fernandoesberard.com

 

FALE CONOSCO